Rede Unida, 10º Congresso Internacional da Rede Unida


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O processo de notificação das situações de violência sexual contra a mulher nos serviços de saúde do Estado do Rio de Janeiro
Ludmila Fontenele Cavalcanti, Rejane Santos Farias, Roberta Matassoli Duran Flach, Maísa Almeida de Lima, Camila Rebouças Fernandes, Laisa Maia Sant'Ana

Resumo


Introdução: A violência contra a mulher é considerada pela Organização Mundial de Saúde (OMS, 2002) como um grave problema de saúde pública e de grande desafio para profissionais e gestores que atuam no tratamento dos agravos resultantes dessa violência. O estabelecimento obrigatório da notificação compulsória em caso de violência contra a mulher nos serviços de saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), com a posterior criação do serviço de notificação compulsória de violência contra a mulher, e a aprovação do instrumento e fluxo para notificação trouxeram o tema da violência contra a mulher também para o campo da vigilância epidemiológica. Esses instrumentos são fundamentais para dimensionar as situações de violência contra a mulher, proteger os sujeitos envolvidos, monitorar as políticas públicas e favorecer a articulação de ações intersetoriais. Objetivo: Esse trabalho integra uma pesquisa avaliativa cujo objetivo é avaliar os serviços de atenção às mulheres em situação de violência sexual no Estado do Rio de Janeiro. Assim, pretendeu-se analisar a incorporação dos parâmetros sugeridos na Norma Técnica “Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes” (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007) no que se refere ao processo de notificação pelos serviços de saúde. Método: Foi adotada a pesquisa avaliativa, entendida como o processo sistemático para determinar até que ponto um programa ou intervenção atingiu os objetivos pretendidos (AGUILAR; ANDER-EGG, 1994; SESSIONS, 2001). Essa pesquisa avaliativa envolveu elaboração, negociação, aplicação de critérios explícitos de análise, em um exercício metodológico cuidadoso e preciso, com vistas a conhecer o contexto em que se desenvolve o atendimento às vítimas de violência sexual, estimulando processos de aprendizagem dos profissionais e gestores da saúde. Esse processo de emissão de juízo de valor sobre a intervenção dos serviços deve ser incluído no processo de planejamento das ações com vistas ao seu melhor desempenho. A natureza do objeto da pesquisa avaliativa conduziu à triangulação de métodos e técnicas, através das abordagens quantitativa e qualitativa, capaz de promover o diálogo entre questões objetivas e subjetivas. Desse modo, o universo da pesquisa correspondeu aos serviços de atenção às mulheres em situação de violência sexual situados nas diferentes regiões do Estado (Metropolitana I, Metropolitana 2, Noroeste Fluminense, Norte Fluminense, Serrana, Baixadas Litorâneas, Médio Paraíba, Centro-Sul Fluminense e Baía da Ilha Grande). Foram adotados os seguintes critérios de inclusão dos municípios na amostra: a) população superior a 25.000 habitantes; b) oferta de anticoncepção de emergência e profilaxias pelo município; e c) concordância da Secretaria Municipal de Saúde em participar da pesquisa. As entrevistas do tipo semi-estruturada, baseadas em roteiro, foram realizadas com os sujeitos sociais da investigação, 112 profissionais de saúde inseridos nos serviços e 34 gestores das unidades onde os serviços estão situados, de 19 municípios das 9 regiões do Estado do Rio de Janeiro. Resultados: Sobre o uso de notificações, a maioria dos gestores entrevistados (9) informou que é realizada a notificação do Sistema de Informações de Agravos de Notificação (SINAN), um segundo grupo (8) informa a adoção da ficha de notificação da própria unidade de saúde, seguidos dos grupos que informam a não realização de notificação (7) e a adoção da ficha de notificação compulsória de maus tratos e abuso contra crianças e adolescentes da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ) (5). A maioria dos profissionais de saúde entrevistados (30) informou que não realiza notificações, seguida dos grupos de profissionais que mencionaram a notificação do SINAN (29), a ficha de notificação compulsória de maus tratos e abuso contra crianças e adolescentes da SES/RJ (12) e a ficha de notificação da própria unidade de saúde (24). É por meio da notificação dos casos que a violência ganha visibilidade, permitindo o dimensionamento epidemiológico do problema e a criação de políticas públicas voltadas à sua prevenção (SALIBA ET AL, 2007). Essa notificação não elimina a obrigatoriedade de notificação ao Conselho Tutelar ou à Vara da Infância e Juventude quando se tratar de violências, suspeitas ou confirmadas, perpetradas contra crianças e adolescentes. Para Deslandes (1999), é preciso a criação de uma dinâmica de responsabilidade institucional para a notificação dos casos. Se por um lado, é de responsabilidade profissional tal notificação (ética e legalmente), por outro, é a instituição que deve garantir esta conduta profissional. Há que se criar uma “rotina institucional” para a notificação, identificando-se etapas e atribuições. A notificação não é um instrumento de denúncia e sim um instrumento de visibilidade e de proteção, servindo ao mapeamento do fenômeno da violência e disparador de políticas públicas. Conclusão: Mesmo considerando a obrigatoriedade da notificação no SINAN, estabelecida pela Lei nº 10.778/03, a sua incorporação implica num processo de capacitação das equipes de saúde voltado para seu uso integrado ao atendimento às mulheres em situação de violência sexual, identificando-se etapas e atribuições. Referências Bibliográficas: AGUILAR, Maria José; ANDER-EGG, Ezequiel. Avaliação de serviços e programas sociais. Petrópolis: Vozes, 1994. DESLANDES, Suely. F. O atendimento às vítimas de violência na emergência: "prevenção numa hora dessas?”. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v.4, n.1, p. 81-94, 1999. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Norma Técnica. Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes. Série Direitos Sexuais e Reprodutivos. Brasília: Ministério da Saúde, 2007. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). Relatório Mundial de Violência e Saúde. Geneva: OMS, 2002. SALIBA, Orlando; GARBIN, Cléa Adas Saliba; GARBIN, Artênio José Isper; DOSSI, Ana Paula. Responsabilidade do profissional de saúde sobre a notificação de casos de violência doméstica. Revista de Saúde Pública, São Paulo, v. 41, n.3, p 472-477, 2007. SESSIONS, Glenn. Avaliação em HIV/AIDS: uma perspectiva internacional. Rio de Janeiro: ABIA, Coleção Fundamentos de Avaliação, nº 2, 2001.