Rede Unida, 10º Congresso Internacional da Rede Unida


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Plano de Qualificação da Atenção à Saúde na Amazônia Legal
Adla Marques de Almeida Lacerda, Guilherme Franco Netto, Mariana Shneider, Paulo Henrique Oliveira Weiss de Carvalho

Resumo


A Amazônia Legal, que tem como marco legal o Art. 2º da Lei nº 5.173, de 27/10/1966, compreende os estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia Roraima e Tocantins, na Região Norte e Mato Grosso e Maranhão, nas regiões Centro-Oeste e Nordeste, respectivamente. Corresponde a 61% do território brasileiro e possui um contingente demográfico de cerca de 21 milhões de habitantes, representando aproximadamente 12% da população brasileira. O diagnóstico da saúde deve levar em conta a singularidade da Região, observando importantes ângulos: (i) a regionalização da saúde deve considerar a dificuldade do acesso das pessoas aos serviços de saúde; (ii) a baixa densidade demográfica; (iii) as condições geográficas que resultam na dependência de transporte fluvial e aéreo; (iv) a extensa área de fronteira com outros países, na qual ocorrem interações e articulações entre municípios fronteiriços, com relativo grau de informalidade; e (v) a elevada proporção de população indígena e distante dos grandes centros. Outra questão relevante a ser considerada é a pesquisa e o desenvolvimento científico e tecnológico, uma vez que são ferramentas essenciais para a garantia da soberania e obtenção do conhecimento para compatibilizar a ocupação com o desenvolvimento e para a preservação ambiental. Expressivas representações da Amazônia brasileira, bem como, gestores, trabalhadores da saúde e sociedade civil organizada há muito vêm reivindicando ações e investimentos na área da saúde, que possibilitem enfrentar os desafios sanitários da região. O Plano de Qualificação da Atenção à Saúde na Amazônia Legal (PSAL) tem a intenção de promover a construção e a implementação de projetos integradores, visando à priorização de questões estratégicas do SUS e os desafios sanitários a serem enfrentadas na região, em resposta às reivindicações da sociedade amazônica. Dessa forma, no escopo do Plano Nacional de Saúde 2012-2022 e do PPA 2012-2015, o PSAL pretende se vincular às diretrizes e ações de saúde, assegurando a equidade e a diminuição das desigualdades regionais. Busca-se, portanto, a articulação das ações desenvolvidas, no âmbito do Ministério da Saúde, assim como a apropriação e incorporação das especificidades da região nas políticas de saúde, de forma a fortalecer a implementação do SUS na Amazônia Legal. Os pressupostos do plano são: (i) a consideração da autonomia dos entes federados e da multiplicidade de interesses dos sujeitos políticos em interação; (ii) o respeito e a compatibilização dos tempos técnicos e políticos de cada esfera de governo, ajustando os processos e a tomada de decisão; (iii) a valorização do processo de contratualização entre os sujeitos, com pactuação nas instâncias de gestão do SUS e respeitando os arranjos regionais dos Colegiados Interfederativos Regionais; (iv) a consideração da diversidade ambiental, das desigualdades socioregionais e das diferenças de interesses entre os atores como fatores relevantes na formulação das políticas públicas; (v) o reconhecimento do caráter processual do Plano, que requer acompanhamento e avaliação sistemáticos em seu desenvolvimento; (vi) o apoio ao desenvolvimento de pesquisas e a formação de pesquisadores visando superar o déficit da produção de C&T e P&D na região Amazônica. As diretrizes-gerais do plano são: (i) a intersetorialidade; (ii) a transversalidade das ações; (iii) a ampliação e qualificação do acesso ao SUS; (iv) a interiorização de profissionais de saúde, com processo de educação adequado e permanente; (v) a adequação da lógica normativa do SUS às características locais; (vi) o fortalecimento das ações de Vigilância em Saúde, com ênfase no controle de endemias; (vii) a qualificação da gestão descentralizada e participativa do SUS, com ênfase no controle social; (viii) a qualificação de investimentos, contemplando arranjos produtivos e especificidades da região; (ix) a adoção da sociobiodiversidade como eixo do desenvolvimento sustentável; (x) a ampliação das ações e serviços de saneamento e melhoria da qualidade da água; e (xi) a reestruturação e fortalecimento dos Núcleos Estaduais e dos Distritos Sanitários Indígenas. A condução e a responsabilidade pelo Plano são do Ministério da Saúde, compartilhados pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde. A coordenação-geral do Plano promove as interfaces com os fóruns de pactuação e de planejamento, propondo pautas de discussão e comunicando o andamento dos trabalhos e seus resultados. Será formado um Grupo de Trabalho da Amazônia Legal (GTAL) ao qual caberá a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano, assim como a articulação e a integração dos diversos atores e ações propostas, com vistas a viabilizar a implementação de políticas públicas de saúde na região. O MS promoverá a articulação das ações do PSAL às ações do Plano Nacional de Saúde (2012-2022) e do PPA (2012-2015). Os principais resultados já obtidos a partir das ações do Plano foram: (i) o financiamento de pesquisas na região, por meio de edital específico para a Amazônia Legal, especialmente pelo Programa de Pesquisa para o SUS; (ii) o acordo multilateral de cooperação técnico-científica entre a FIOCRUZ e instituições de Ciência e Tecnologia da Amazônia; (iii) a composição do caderno de informações de saúde dos municípios da Amazônia Legal, com dados sócio demográficos, de gestão, epidemiológicos e da rede de serviços; (iv) a implantação do Observatório de Saúde da Amazônia Legal, em parceria com o Ministério da Defesa/SIPAM e instituições de C&T da região; (v) a implementação do projeto de cooperação técnica com Peru e Colômbia para as ações de controle sanitário de fronteira; (vi) a publicação de portaria com mudanças no financiamento da Atenção Básica, considerando especificidades da região; (vii) a publicação de portaria com acréscimo do limite financeiro de média e alta complexidade objetivando a redução das iniquidades regionais nos estados da Amazônia Legal; (viii) a implementação de convênio com a marinha para a operação dos navios de assistência hospitalar (NASH) nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará e Roraima; (ix) a implementação de convênio de cooperação técnico científico com a marinha, em parceria com a Faculdade de Medicina ABC/SP, disponibilizando atendimento oftalmológico por meio de navios da marinha; e (x) a implementação de três laboratórios de referência NB3 (AM, PA e RO) e de cinco laboratórios de diagnóstico em saúde pública nas fronteiras (AC, AP, AM, RO e RR).