Rede Unida, 10º Congresso Internacional da Rede Unida


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Processos decisórios em conselhos gestores
Liane Colliselli, Beatriz Ferrari, Maria Elisabeth Kleba

Resumo


Introdução: A identificação de problemas e a tomada de decisões encontram-se entre as principais atividades dos conselhos gestores de políticas públicas. Entende-se que o processo decisório é definido como um poder contínuo de decisão sobre alguma atividade, na questão em estudo, a decisão sobre as políticas públicas. Para Wendhausem (2007, p. 581) o processo decisório pode ser democrático ou participativo. No processo decisório democrático, prevalece a decisão da maioria, enquanto que no processo decisório participativo, a principal função é a ação educativa. O processo decisório nos conselhos gestores de políticas públicas caracteriza-se como uma decisão de grupo, nela os processos de votação e escolha são numerosos. Lindblon (1981) considera que a maioria das pessoas preferem que o processo de decisão política seja democrático; mas querem também que seja inteligente. Neste sentido, pontua que para compreender quem ou quê formula políticas, é preciso entender as características dos participantes, os papéis que desempenham as autoridades e os outros poderes que detêm, como lidam uns com os outros e se controlam mutuamente. Stoner e Freeman apud Lousade e Valentim (2011), apontam que o processo decisório não se finaliza com a escolha da decisão, mas deverá haver o monitoramento da decisão, através da análise e do acompanhamento dos resultados obtidos. Objetivo: identificar o processo decisório no Conselho Municipal de Saúde (CMS) e Conselho municipal de Assistência Social (CMAS) no município de Chapecó-SC. Metodologia: Considerando que este estudo é uma continuidade do projeto de longa duração, a obtenção de novos dados, sua organização e análise, deverão complementar e aprofundar produção de conhecimento sobre a temática em foco. Neste estudo realizou-se a leitura das atas do CMAS e CMS, do período de 2005 a 2010, onde foram identificados e selecionados os temas de pauta relevantes para identificar o processo decisório. Construiu-se o fluxo do processo decisório contemplando 03 temas abordados no CMAS (Criação do Centro de Referência Especial de Assistência Social –CREAS; Denúncias envolvendo casas de atendimento a idosos em Chapecó; Capacitação para o Sistema Único de Assistência Social – SUAS), e no CMS 02 temas (Aprovação do plano municipal de saúde; Credenciamento e descredenciamento da traumato-ortopedia do Hospital Regional do Oeste – HRO). Salienta-se que a pesquisa encontra-se em processo de execução, dessa forma apresenta Resultados parciais: 1) Identificou-se durante a leitura das atas do CMAS e CMS, diferenças na participação dos conselheiros frente à tomada de decisão. No CMS os temas em pauta eram discutidos entre vários conselheiros sendo evidente a participação de usuários e profissionais, porem este último sempre focado para sua área de atuação, observou-se também que a votação poucas vezes foi unanime, havendo debates, e várias explanações de convidados referentes a temas que se encontravam em pauta. Já nas atas do CMAS identificou-se pouca discussão dos assuntos, o debate quase sempre era com conselheiro governamental e presidente do conselho e em quase todas as deliberações os temas de pauta eram aprovados por unanimidade. Considera-se que no CMS, entre os fatores que permitem uma visão mais ampliada da participação dos conselheiros é a utilização de ferramenta tecnológica (gravador) que permite a elaboração da ata de forma mais detalhada e precisa. No CMAS o gravador não é utilizado, o que de certa forma pode justificar a elaboração da ata de forma mais sintética, que neste estudo dificulta, em partes, a visão mais ampla do processo decisório. 2) Durante a construção do fluxo do processo decisório (CMAS) relacionado a temática ;Denúncias envolvendo casas de atendimento a idosos em Chapecó; identificou-se como instrumento utilizado para dar o suporte na tomada de decisão o Ofício enviado ao Ministério Público, solicitando parecer. Considerações: Considerando que ata é o documento legal que legitima as decisões resultantes do debate, sugere-se que as atas do CMAS sejam qualificadas, permitindo maior visibilidade da dinâmica participativa. Em relação à utilização do instrumento frente a Denúncias envolvendo casas de atendimento a idosos em Chapecó; avalia-se como positivo o encaminhamento adotado, uma vez que este qualificou o processo decisório e envolveu a Instituição permanente do Estado, que tem entre suas atribuições a defesa dos direitos individuais e coletivos. Contudo, considera-se que para obter uma tomada de decisão apropriada e coerente diante da necessidade identificada, cabe aos conselheiros atuar de forma participativa durante todo o processo decisório, influenciando assim na tomada de decisão. Pondera-se que para qualificar o processo participativo junto aos conselhos gestores torna-se necessário oportunizar aos conselheiros capacitações permanentes relacionadas a gestão de políticas públicas e do controle social. LINDBLOM,Charles E. 1917. O processo de decisão política. Trad. Sérgio Baht, Brasília, Editora universidade de Brasília, 1981. LOUZADA Mariana e Valentin Ligia Pomim . Modelos de tomada de decisão e sua relação com a informação orgânica. Perspectivas em ciências da informação , v.16, n1, . jan/mar.2011. WENDHAUSEN, Á. L. P.; CARDOSO, S. Processo decisório e Conselhos gestores de saúde: aproximações teóricas. Revista Brasileira de Enfermagem, Brasília, v. 60, n. 5, p. 579-584, set./out. 2007.