Rede Unida, 10º Congresso Internacional da Rede Unida


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SISTEMA SUPLEMENTAR X PROMOÇÃO DA SAÚDE: o discurso oficial
Mayara Lima Barbosa, Gabriela Maria Cavalcanti Costa, Suely Deysny de Matos Celino

Resumo


INTRODUÇÃO: No Brasil o sistema de saúde é dualizado entre público, o Sistema Único de Saúde – SUS, e o setor privado, subdividido em: o da Saúde Suplementar, composto pelos serviços financiados pelos planos e seguros de saúde, e o liberal clássico, composto pelos serviços particulares autônomos. O setor suplementar foi mantido por muito tempo sem regulamentação, sendo esta ocorrida em 1998 pela Lei 9.656 e ainda pela Lei 9.961/2000, que cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e define as suas competências. O estímulo a ações de Promoção da Saúde – PS iniciado no setor público não evoluiu no sistema suplementar, sendo fortemente caracterizado pelo enfoque biologicista da saúde-doença, desconsiderando determinantes sociais da saúde e prevalecendo ações assistenciais, desintegradas, com incorporação acrítica de novas tecnologias, tornando o modelo caro e pouco eficiente. Nesse ínterim, e diante do interesse crescente na melhoria nas condições de vida e de saúde na população, a ANS inicia ações para estimular a PS no setor. OBJETIVO: Discutir, sob o ponto de vista teórico, sobre a criação, evolução e regulamentação do sistema de saúde suplementar no Brasil e sobre o processo de legislação dos programas de PS estimulados pela ANS. METODOLOGIA: Estudo descritivo, de caráter exploratório, acerca realizado a partir da análise das leis e publicações oficiais do Ministério da Saúde e ANS que regulamentam a saúde suplementar ou dispõem sobre os programas de PS nesse sistema. RESULTADOS: A expansão da previdência social no final da década de 1960 em nosso país desencadeou processos como o privilegiamento da prática médica curativa, individual, assistencialista, em detrimento do coletivo, o que favoreceu a capitalização da medicina e o surgimento dos convênios e planos de saúde. A lógica desse sistema era baseada no Estado, no setor privado nacional e no setor privado internacional. A Constituição de 1988 incorporou conceitos, princípios e uma nova lógica de organização da saúde, dentre eles a criação do SUS. A partir de então, o Estado assume a responsabilidade pela assistência e oficializa o setor privado como parte complementar do sistema de saúde. A regulamentação do setor suplementar ocorre por meio da publicação da Lei 9.656/98, após vários abusos praticados pelas operadoras de saúde contra seus usuários. A ANS, órgão responsável pela regulamentação, normatização, controle e fiscalização das atividades do setor, foi instituída em 2000, com autarquia especial, caracterizada por autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos, autonomia nas suas decisões técnicas e mandato fixo de seus dirigentes. Notadamente, a assistência à saúde não buscava a prevenção das doenças e a promoção da saúde, prevalecendo o modelo assistencial biomédico, onde os indivíduos são atendidos a partir da demanda espontânea, suscitada pela presença de sintomas ou doença, havendo uma crescente concentração de consultas médicas especializadas, exames diagnósticos, terapias, internações e cirurgias que nem sempre se traduzem em maior resolutividade e recuperação da saúde. Contudo, o Brasil vem buscando reverter esse cenário, através de estímulos a PS, inclusive com a criação da Política Nacional de Promoção da Saúde, que almeja a adoção de um modelo com foco na saúde, na ação cuidadora e na lógica da promoção e prevenção, principalmente devido ao crescente interesse sobre melhoria nas condições de vida e de saúde na população. O setor suplementar necessitava ser condizente com esse novo momento da saúde brasileira e a ANS assumiu esse papel, através da Resolução nº 94/2005, que dispõe sobre os critérios para o deferimento da cobertura com ativos garantidores da provisão de risco condicionada à adoção, pelas operadoras de planos de assistência à saúde, de programas de promoção à saúde e prevenção de doenças para seus beneficiários. A resolução nº 94 prevê que a atenção seja direcionada considerando as transições sanitárias que o país enfrenta, estabelecendo,dentre outros requisitos que cada operadora deveria apresentar no mínimo dois programas de promoção da saúde, voltados para, pelo menos, duas linhas de cuidado distintas. Os objetivos dos programas são: contribuir para o desenvolvimento de ações de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças no setor de saúde suplementar; induzir a reorientação dos modelos assistenciais vigentes; contribuir para a qualificação da gestão das operadoras, incentivando-as a conhecer o perfil de saúde e doença da sua população de beneficiários; estimular a adoção de equipe multiprofissional e a integralidade do cuidado; contribuir para a qualificação da assistência prestada; e contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos usuários de planos privados de saúde. Para auxiliar as operadoras de saúde nesse novo momento do setor, três manuais técnicos sobre PS e prevenção de riscos e doenças também foram elaborados. A primeira edição ressaltou as principais ações relativas à PS e prevenção de riscos e doenças direcionadas por área de atenção à saúde das parcelas da população, a segunda enfocou a prevenção e o controle dos fatores de risco como uma abordagem de suma relevância e a terceira editada em 2009 incluiu parâmetros e critérios técnicos para o planejamento e implantação de programas e realização de atividades, em várias áreas de atenção à saúde, com a finalidade de contribuir para a qualificação técnica desses programas, abordando a importância do diagnóstico dos perfis demográfico e epidemiológico. CONCLUSÕES: O sistema de saúde suplementar foi criado meio a fragilidades existentes na assistência a saúde oferecida pelo setor previdenciário e sua regulamentação, em 1998, levou as empresas operadoras a se ajustar e se enquadrar aos padrões e normas estabelecidas pela ANS. O modelo médico-hegemônico inserido na prática da saúde suplementar, centrado em procedimentos, gerou fragmentação da assistência, desigualdade e não integralidade da assistência aos beneficiários dos planos de saúde, tornando-se uma política excludente tanto em caráter econômico quanto social, além de tornar o setor saúde como um grande comércio, onde as disputas das operadoras pelos clientes se tornaram cada vez mais evidente. Nesse ínterim, a necessidade de mudança do enfoque exclusivamente assistencial das operadoras de planos de saúde despertou a ANS para o incentivo às ações de PS, pois os indivíduos buscam cada vez mais ser saudáveis. O desenvolvimento desses programas deve ser apreciado como uma rede estratégica essencial, para além da diminuição dos gastos com a assistência, mas para a contribuição da melhoria da qualidade de vida dos seus usuários.