Rede Unida, 10º Congresso Internacional da Rede Unida


Tamanho da fonte: 
PARTICIPAÇÃO SOCIAL E POPULAR: CONSELHO REGIONAL DE SAÚDE REALIDADE OU UTOPIA?
André Luis Alves de Quevedo, Rita Maria Heck

Resumo


INTRODUÇÃOA constituição de 1988, no artigo 196, diz que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”; e no artigo 1 “O poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição (BRASIL, 1998). Nesse sentido, o efetivar do pressuposto da saúde, trouxe ‘à tona’ a pertinência do Controle Social, ou seja, a participação da população na governança das questões de saúde. Tal processo não se dá de forma harmônica, ou, somente pela representação do Estado pelo interesse coletivo dos indivíduos, mas foi, e é, acompanhado pela pressão de movimentos sociais organizados que objetivam um outro modelo de saúde para o país, dentre eles cita-se o Movimento da Reforma Sanitária Brasileira (GERSCHMAN, 2004).Assim, esse processo de construção do Sistema Único de Saúde (SUS) assegura-se na importância da participação e do controle da sociedade civil nas questões da saúde, afirmadas na lei 8.080 de 1990, e mais especificamente na lei 8.142 de 1990.Os Conselhos de Saúde como fóruns de Participação Social quando pensados eram para co-existir acompanhando todos os espaços de decisões das políticas de saúde, a saber: Conselhos Locais de Saúde, Conselhos Distritais de Saúde, Conselhos Municipais de Saúde, Conselhos Regionais de Saúde, Conselho Estaduais de Saúde, Conselho Interestaduais de Saúde, e Conselho Nacional de Saúde.No território gaúcho, os Conselhos Regionais de Saúde (CRS) foram formulados segundo a Resolução 02/2000 do Conselho Estadual de Saúde (CES) do Rio Grande do Sul (RS)/Brasil, a qual está em conformidade com a Lei Estadual 10.097/94 que cria essas instâncias de Controle Social e Participação Popular no estado. Segundo a Resolução 02/2000 os CRS têm caráter permanente, deliberativo e fiscalizador, no âmbito regional, e objetivam contribuir com o CES/RS, na efetivação do controle social no SUS/RS na sua área geográfica de atuação, ou seja, a de cada Coordenadoria Regional de Saúde (BRASIL, 2000). Nesse sentido, este trabalho objetiva conhecer o processo de construção de um Conselho Regional de Saúde, do estado do Rio Grande do Sul, Brasil. MÉTODOTrata-se de um estudo do qualitativo, exploratório e descritivo. Para realizar um resgate prévio da fundação do Conselho Regional de Saúde empregou-se uma entrevista qualitativa semi estruturada com 05 (cinco) sujeitos, selecionados a partir dos seguintes critérios: primeiro e atual presidente do referido Conselho Regional de Saúde, e um representante dos respectivos segmentos: trabalhador, prestador de serviço e gestão; sendo critério de escolha ter sido nomeado na primeira Composição do Conselho Regional de Saúde; e estar representando no período de campo da pesquisa seu segmento no Conselho. A coleta de dados ocorreu entre os meses de junho e julho de 2010. Os dados das entrevistas foram transcritos e após leituras sucessivas e exaustivas foram agrupados em temas, conforme emergiram, do desenho das falas. A sequência metodológica empregada para a análise temática dos dados foi: pré análise, exploração do material, tratamento dos resultados obtidos e interpretação (MINAYO, 2007). A pesquisa foi aprovada pelo Comitê de Ética e Pesquisa, da Faculdade de Enfermagem, da Universidade Federal de Pelotas, com o parecer no 95/2010. RESULTADOS Conforme registros oficiais o Conselho Regional, em estudo, foi fundado em 15/06/2004, a partir da Lei Estadual no 10.97/94, conforme alínea XVII do seu artigo oitavo. Salienta-se que desde a fundação do Conselho Regional de Saúde, estudado, ocorreram cinquenta e duas reuniões plenárias. Essas reuniões plenárias configuravam-se como mensais, com duração de uma hora e meia e com prorrogação máxima de quarenta e cinco minutos. As circunstâncias de criação do Conselho Regional de Saúde, estudado, foram detalhadas, pelos sujeitos do estudo, como podemos observar no relato.Bom, a construção do Conselho Regional se deu através de uma, primeiro uma audiência, com vários municípios da região, com as pessoas interessadas, na área da saúde, e depois então foi formalizado, marcado antecipadamente uma assembléia, e essa assembléia então deu formação ao Conselho Regional de Saúde (Entrevistado 5). A construção do Conselho Regional ela se deu; na realidade os Conselhos Regionais eles foram e hoje estão instalados apenas no Rio Grande do Sul, existe proposta para outros Estados, mas não sei da sua legalidade, da sua constituição. Isso partiu do pessoal que trabalhava na Secretaria no Governo do Estado [...] ANOS X [...] já existia alguns núcleos de discussão, no interior do Rio Grande do Sul, anterior a isso, mas ai no Governo do Estado [...] ANOS X, eles resolveram legalizar, constituir legalmente os Conselhos Regionais, e o fizeram através do Conselho Estadual de Saúde [...] Então ao final do Governo é que houve um princípio de discussão, mas como houve mudança do Governo isso não foi levado à frente. [...] posteriormente então quando assumiu o novo Governo do Estado [...] ANOS Y, toda a administração dele que assumiu a coordenadoria regional x, é resolveu seguir essa idéia, ai [...] chamou um grupo de trabalho, chamou pessoas da região que estavam envolvidas nos conselhos municipais; e daí então se partiu pra criação e instalação na nossa Regional [...] existia essa discussão é, de organização dos conselhos municipais, algo que ficasse próximo das Coordenadorias de Saúde [...] (Entrevistado 1). De acordo com o entrevistado 2, houve diversas dificuldades de articular a formação do Conselho Regional de Saúde, conforme pode-se observar no relato: Então a gente formulou o Conselho de Saúde, o Conselho Regional de Saúde com muitas até dificuldades, inclusive de até de pessoal, de trazer as instituições, porque é um pouco complicado, tinha que trazer todos os municípios, é difícil de formular, não só aqui, mas em todas as Regionais. E se estabeleceu o Conselho através de muitas lutas, no sentido de conseguir as instituições, e acertar as paridades das instituições, que é muito complicado (Entrevistado 2). Qualquer processo de construção, ao inicio, encontra dissonâncias, nas quais se faz necessárias negociações para que se acomode interesses dos mais diversos segmentos envolvidos, de igual forma é na questão da saúde, como o entrevistado 3 traz em sua fala: A primeira pergunta, como se deu a construção do Conselho Regional de Saúde, é extremamente importante nessa pra que a gente tenha bem claro que a gente tem um caminho, uma caminhada, um projeto a ser construído, porque, o Conselho, os Conselhos, tanto os municipais, locais, municipais, ou regionais, eles estão permanentemente em construção, não é uma coisa pronta. Porque em cada gestão tem que se construir alguma coisa, tem que se estruturar, cada vez mais, a participação da comunidade (Entrevistado 3). CONCLUSÕESAs necessidades requeridas dentro de uma região de saúde precisam de um espaço onde possam ser discutidas, privilegiando grande parte dos sujeitos e interesse envolvidos. Ainda que existam as Comissões Intragestores Bipartites (CIB - fórum de pactuação entre os gestores estaduais e municipais) faz-se necessário a formação e fomentação dos Conselhos Regionais de Saúde, como espaços de democracia onde os segmentos organizados da sociedade civil possam ter representados seus interesses, numa perspectiva regional e participativa. REFERÊNCIASBRASIL. Constituição de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. BRASIL. Estado do Rio Grande do Sul. Secretaria Estadual de Saúde. Resolução 02/2000 do Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul/BR. Define os Conselhos Regionais de Saúde (CRS). Porto Alegre, 2000. Disponível em: <http: //www.saude.rs.gov.br/wsa/portal/index.jsp?menu=organograma&cod=27155>, acesso em 14/04/2010, às 23: 30 horas. GERSCHMAN, Silvia. Conselhos Municipais de Saúde: atuação e representação das comunidades populares. Cadernos de Saúde Pública, v.20, n.6, pp.1670-1681, 2004. MINAYO, Maria Cecília de Souza et al. Pesquisa Social: teoria, método e criatividade. 25ª ed. Petrópolis: Vozes, 2007. NOTA: Resumo expandido elaborado a partir da monografia Conselho Regional de Saúde: de que realidade estamos falando, apresentada à Faculdade de Enfermagem, Universidade Federal de Pelotas, no ano de 2010.