Rede Unida, 10º Congresso Internacional da Rede Unida


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ANÁLISE DA EXPANSÃO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, ÁREA DE PLANEJAMENTO 3.1 – AP 3.1, SOB A GERÊNCIA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
Thamires Monteiro Medeiros

Resumo


INTRODUÇÃO Este estudo trata da função de regulação exercida pelo Poder Púbico sobre as Organizações Sociais (OSs) na gestão da expansão da Estratégia de Saúde da Família (ESF) na Área de Planejamento 3.1 (AP 3.1), no município do Rio de Janeiro. Trata-se de uma investigação vinculada ao projeto de pesquisa A Estratégia de Saúde da Família no município do Rio de Janeiro: potencialidades e limitações na atenção básica a as saúde em contextos de violência, cadastrado na UNIRIO. O subprojeto busca compreender as mudanças decorrentes das relações existentes entre o poder público e essas entidades definidas como pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos na gestão da saúde a partir da ótica do poder público e de seu poder de regulação. As OSs exercem papel na expansão da atenção primária em saúde no município do Rio de Janeiro no que se refere às suas obrigações como prestador de serviços enquanto o governo municipal exerce funções enquanto ente regulador na garantia de acesso e utilização e fiscalizador destes serviços. A parceria OS e governo municipal ocorre a partir do contrato de gestão que tem como objetivo fomentar as atividades propostas, a execução do contrato de gestão é fiscalizada pelo Secretário Municipal das áreas correspondentes, segundo a lei municipal que aprova as OSs qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para denunciar irregularidades cometidas pelas Organizações Sociais à Administração Municipal, ao Tribunal de Contas ou à Câmara Municipal.Os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão serão analisados,periodicamente, por comissão de avaliação indicada pelo Secretário Municipal. No campo da saúde a OS deverá observar os princípios do Sistema Único de Saúde expressos no art. 198 da Constituição Federal. Apesar desta obrigatoriedade o Conselho Nacional de Saúde, em 2005 posiciona-se contrário à terceirização da gerência e da gestão de serviços e de pessoal do setor saúde, assim como, da administração gerenciada de ações e serviços, a exemplo das Organizações Sociais (OS) argumentando que tal modelo atenta contra os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) (BRASIL, 2006).A 13ª Conferência Nacional de Saúde, se posiciona contra o este mesmo modelo, argumentando que esta forma de gerenciamento colocaria em risco a qualidade do serviço e o controle social. (BRASIL, 2008). Fica claro que este é um momento de transição onde as ações pertinentes ao setor publico e o privado irão tomar rumos que podem colidir com o seu dever inicial, pode-se perguntar: o Estado que é responsável por regular e fiscalizar deixa de garantir direitos? O atendimento na entidade privada é feito ao cidadão ou ao cliente? Se trata de um momento complexo que gera uma série de dúvidas e conflitos e por isso deve ser investigado e estudado a nível acadêmico. OBJETIVOS Reconhecer as formas de relacionamento do Poder Público, representado pelos gestores da Coordenação de Área de Planejamento 3.1, com a Organização Social na gestão expansão da ESF e avaliar o papel de regulação do SUS. METODOLOGIA Trata-se de um estudo de caso com a abordagem da análise qualitativa. A escolha pelo estudo de caso se justifica porque se trata de uma análise empírica de um fenômeno contemporâneo no qual os limites entre o fenômeno e o contexto não estão claramente definidos. Não temos, neste estudo, controle sobre os fatores que influenciarão nas relações estabelecidas entre entidade contratada (Organização Social) e o Poder Público. Nosso propósito é compreender o processo de expansão da principal estratégia governamental de Atenção Primária em saúde, a Estratégia Saúde da Família (ESF), por meio da contratualização de Organizações Sociais. Nossa questão norteadora é: Como os gestores de instância descentralizada de gestão do SUS percebem a função de regulação do Estado na expansão da ESF por meio de OSs? A análise se dará na perspectiva do Estado, representado pelo Governo (Poder Executivo), ou seja, a partir da ação dos gestores da SMSDC e da CAP 3.1. A amostra dos sujeitos da pesquisa é intencional. Neste estudo, foram definidos como sujeitos de pesquisa, aqueles que têm domínio e aportarão informações relevantes sobre o tema/objeto de estudo. O estudo iniciará com a identificação e coleta dos documentos institucionais (todos os documentos oficiais da ESF, contratos estabelecidos entre OS e Poder Público, carteira de serviços, Relatórios de Gestão, Relatórios da Comissão de Regulação, registros organizacionais, Relatórios de Tribunal de Contas do Município, Relatórios e/ou documentos do Ministério Público Estadual, Relatórios do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde) para análise documental. Outra técnica a ser aplicada é a entrevista semi-estruturada, gravada, transcrita e identificada por números, na sequência da transcrição. Com a utilização do software Atlas ti 6.0 as entrevistas serão categorizadas e, posteriormente, agrupadas, que facilitarão a análise destas entrevistas. Utilizamos neste estudo um Organograma da CAP 3.1 com os cargos e a hierarquia da Sub-Secretaria de Promoção, Atenção Primária e Vigilância em Saúde até a Coordenação de Área de Planejamento 3.1 e suas subdivisões para identificar os sujeitos prévios de pesquisa. Será feita análise documental dos documentos institucionais de gestão da SMSDC/RJ e da CAP 3.1, com referência às categorias de análise: papel do Estado nas políticas públicas sociais; Direito à Saúde; Regulação; novos modelos gerenciais, contratualização, auditoria, Controle Social. Para análise do material coletado nas entrevistas semi dirigidas e na observação direta não participante, aplicaremos o método de Análise do Discurso com base nos autores Michel Pêcheux e Eni Orlandi. Pretendemos avaliar a tomada de decisão na avaliação do cumprimento das metas contratualizadas entre Organização Social e Poder Público; analisar a regulação da execução financeira do contrato; o cumprimento das atividades administrativas da Organização Social; a comunicação da população com a Ouvidoria; os conflitos existentes entre o Poder Público e a Organização Social; avaliar a formação de política e avaliação da prestação de contas na relação poder público, OS e Conselho Distrital de Saúde. RESULTADOS A elaboração do subprojeto de pesquisa nos permitiu o aprofundamento sobre a abrangente e complexa discussão que envolve a contratualização de entidades privadas para gerir recursos públicos na política pública de saúde, temática que tem ganhado enorme visibilidade com a expansão da estratégia prioritária do Ministério da Saúde para a oferta de ações de atenção primária à saúde, a Estratégia Saúde da Família. Percebemos que o debate acerca deste assunto envolve uma questão central: a concepção de Estado e seu papel na garantia de direitos, neste caso, do direito a saúde. Esta questão gera muitas outras questões que envolvem a configuração de um Estado protetor (com ação abrangente) ou um Estado que tem papel regulador e fiscalizador (com ações mínimas). Nosso estudo trata da regulação pública exercida sobre entidades privadas, que tem sua gênese num momento histórico de reforma do aparelho do Estado. O Estado mínimo era representava a inovação gerencial que transformaria os serviços públicos ineficientes em serviços prestados de forma eficiente e satisfatória à população. Durante o período de elaboração do projeto houve a possibilidade de avançar no aprofundamento teórico que envolve o tema e avançar na compreensão da abordagem metodológica coerente com o objeto de estudo. Os resultados parciais decorrentes destas aprendizagens nos indicam que se faz necessário compreender a ação do poder público como central na formulação e gestão da política de expansão da ESF, agora não mais executada pelo Estado. Cabe-nos compreender, então, como se são realizadas as ações do ente público o exercício dos papéis de financiador, regulador e fiscalizador. Esta discussão gera ainda uma série de questões passíveis de investigação porque, afinal, regular e fiscalizar abrangem áreas diversas de atuação, ou seja, pode-se regular desde o cumprimento de metas até a qualidade do atendimento prestado. O processo de terceirização da oferta de serviços de saúde, apesar de ter tido sua gênese em 1995, com o Plano Diretor da Reforma do Estado (PDRE), na gestão FHC, mantém sua continuidade pelos governos seguintes, de Lula e de Dilma. Neste momento aguardamos a reabertura do Comitê de Ética em Pesquisa da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, para que possamos submeter o subprojeto de pesquisa. CONCLUSÃO Num país em que se instituiu a saúde como dever do Estado, através de um movimento social que também defendia a consolidação de um modelo de saúde publica onde o setor privado poderia atuar de forma complementar somente, é válido buscar compreender o contexto sócio-político que levou ao retrocesso dos ideais propostos na gênese do SUS, entender porque novamente se faz necessário entregar ao setor privado a gerência de alguns serviços.REFERÊNCIASBRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Deliberação 001, de 10 de março de 2005. Brasília: Ministério da Saúde, 2005. BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Conferência Nacional de Saúde, 13ª: Relatório Final. Brasília: Ministério da Saúde, 2008. 245 p.