Rede Unida, 10º Congresso Internacional da Rede Unida


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Enfrentamento da “judicialização da saúde” pela Subsecretaria Jurídica e de Corregedoria da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro
Katia Cristina Martins Guerra, Pedro Henrique Di Masi Palheiro, Denise Ribeiro da Cruz, Marcela de Araújo Calfo, Mariana Miranda Autran Sampaio, Silvia Regina de Souza Portugal

Resumo


Entende-se por “judicialização da saúde” a busca pelos cidadãos, no judiciário, da garantia de acesso à saúde. Tal fenômeno tem grande destaque devido ao volume excessivo e crescente de ações que abarrotam o judiciário e as Secretarias de Saúde. Se por um lado a falta de assistência à saúde pelo Executivo fere o direito à vida, por outro, o deferimento ilimitado de pedidos judiciais pode causar distorções no Sistema Único de Saúde (SUS) e até prejuízo à saúde do demandante.Dentro deste contexto, a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ) criou a Central de Atendimento a Demandas Judiciais, que atua junto com a Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, visando à otimização do cumprimento das ações judiciais.Ainda, foi realizado um acordo com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPGE/RJ), buscando a resolução das demandas de maneira administrativa. Trata-se de um fluxo de informações entre os órgãos quanto à disponibilidade do pleito em questão, através do SUS, visando um melhor atendimento e a redução das ações desnecessárias.Em 2009, para subsidiar tecnicamente os magistrados da Comarca da Capital nas ações judiciais que envolvem fornecimento de medicamentos, insumos para saúde, alimentos e tratamentos médicos, foi implantado o Núcleo de Assessoria Técnica em Ações de Saúde no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ), que atualmente atende, também, à Justiça Federal. A partir desta experiência positiva, outros estados instituíram núcleos semelhantes.Quase todas as medidas visam remediar e não evitar as demandas judiciais, com exceção da parceria com a DPGE/RJ. Nesse contexto, SES/RJ, DPGE/RJ, TJ/RJ, e outros órgãos representativos firmarão acordo de criação da Câmara de Resolução de Litígios em Saúde que atuará antes da propositura de ações, na tentativa de resolução administrativa das demandas oriundas dos cidadãos.Com essas estratégias foi possível fornecer racionalidade à problemática da “Judicialização”, diminuindo os excessos e atendendo de forma mais célere as demandas imperativas não alcançadas anteriormente pelo SUS, ratificando a importância do permanente diálogo entre os Poderes Executivo e Judiciário a fim de encontrar meios preventivos que permitam um equilíbrio do Sistema.