Rede Unida, 10º Congresso Internacional da Rede Unida


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Fundação Estatal Saúde da Família - A Gestão Compartilhada, Colaborativa e Interfederada da Estratégia da Saúde da Família
Ailton Cardozo da Silva Junior, Janaina Pontescerqueira, Thiago Lopes Cardoso Campos, Joana Rocha e Rocha

Resumo


A Fundação Estatal Saúde da Família (FESF), fundação pública de direito privado, fruto de deliberação democrática do Conselho Estadual de Saúde (CES) e da Conferência Estadual de Saúde instituída pela associação de 69 municípios do Estado da Bahia, sendo o Estado partícipe como co-financiador e apoiador técnico constitui modelo administrativo inovador de gestão compartilhada, participativa e interfederada da Estratégia Saúde da Família, voltada a expandir e qualificar a gestão da saúde da família. Tem-se a concepção do projeto da FESF, sob o enfoque jurídico do autor, como modelo propulsor da qualificação da gestão da saúde e que é objeto de um trabalho coletivo, multidisciplinar, inspirada pelo Secretário de Saúde do Estado da Bahia - Dr. Jorge Solla, principal artífice do projeto. A criação da FESF decorre de um diagnóstico dos indicadores da saúde no Estado da Bahia nas duas últimas décadas, revelando uma preocupante persistência de valores negativos no acesso, disponibilidade e qualidade dos serviços de Atenção Básica, notadamente no interior do Estado e nas zonas suburbanas da Capital e que expõem uma extrema iniqüidade no sistema de saúde: a municipalidade menos abastada gasta mais e obtém os piores resultados, o que já se revela situação insustentável. A busca por alternativas de gestão revelou como premissas elementares: um modelo público e democrático que permitisse a colaboração em rede intermunicipal para o desenvolvimento da Estratégia Saúde da Família, capaz de criar condições para uma carreira da saúde, com segurança, remuneração e qualificação, assentada em incentivos por desempenho e mobilidade, e de possibilitar uma gestão por metas, mantendo-se a execução por ente da Administração Pública, conformando-se às diretrizes do art. 198, III da CF/1988 e arts. 4º, 24 e 25 da Lei Federal 8.080/90. A proposta da FESF tem marcos normativos na Norma Operacional Básica 96, a edição da Lei Complementar Estadual 29/2007 e a Resolução CIB-BA 123/2009 que institui o Programa de Desenvolvimento Interfederado da Estratégia de Saúde da Família da Bahia, aprovada pela Direção Estadual do SUS. A fundação encontra na Lei 11.107/2005 os instrumentos operativos essenciais à legitimidade na atuação dos serviços que executa e ao repasse de recursos, além de regulamentar relações obrigacionais entre os atores (metas e resultados), quais sejam o Contrato de Programa, pactuado com o Estado da Bahia e os Contratos de Gestão, com os Municípios. O trabalho de gestão da saúde da família em rede na Bahia, operacionalizado pela FESF, tem sido um importante mecanismo de empoderamento das gestões locais, com ganho em eficiência, sem perda de autonomia. Esse alcance exige, ainda, para avanço do projeto, um ação federal para delineamento jurídico de uma carreira nacional do SUS e alocação de recursos para a valorização remuneratória e de qualificação dos profissionais da saúde pública.