Rede Unida, 10º Congresso Internacional da Rede Unida


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A NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE MAUS-TRATOS: revisitada na óptica do Serviço Social de dentro do Conselho Tutelar
Rosangela Olivera Gonzaga de Almeida

Resumo


Cada categoria profissional segue nas suas análises segundo a sua natureza e os seus fundamentos éticos definidos para seu exercício. O produto científico são conclusões que na completude abrem possibilidades para desvendarmos realidade social descaracterizada da pseudoconcreticidade.Apresento uma argumentação teórica fundamentada na teoria marxiana e na teoria social de Marx que referencia o exercício profissional enquanto assistente social dentro de um Conselho Tutelar. Numa perspectiva de totalidade apreendo a violência contra crianças e adolescentes inserida na lógica societária perversa que de forma globalizada institui a violência enquanto inerente às relações sociais.Escolho as notificações compulsórias de maus-tratos expedidas por profissionais de Saúde devido a minha história profissional com o tema iniciada em 2005 numa Central de Recepção de Crianças e Adolescentes na Cidade do Rio de Janeiro com experiências relacionadas à violência. E na sequência formulei reflexões apresentadas no II Congresso de Serviço Social da UNESP de Franca/SP/2009 e II Seminário de Estágio de Extensão em Serviço Social da ESS/UFRJ/2010, que num contexto de crítica valorava vários aspectos relevantes do instrumento que desdobrava em atendimentos. O encerramento acadêmico desse percurso se fez na defesa da dissertação de mestrado, sob o título A violência contra crianças e adolescentes numa perspectiva crítica contemporânea do Serviço Social.Na continuidade durante 2011 compus uma equipe técnica num Conselho Tutelar na Cidade do Rio de Janeiro.Proponho-me aqui a recorrer a categoria estranhamento humano que Karl Marx formulou nos Manuscritos econômico-filosóficos para considerar a perspectiva de educação popular no debate da violência contra crianças e adolescentes numa modesta contribuição a reflexões futuras.