Rede Unida, 10º Congresso Internacional da Rede Unida


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Integração Ensino-Serviço em Betim
Luiz Cláudio Viegas Costa, Dirley Lellis dos Santos Faria, Maria Odete Rocha Barros, Mônica Beier

Resumo


1- Introdução: A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, no artigo 200, como competências do SUS “ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde” (inciso III) e “incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico” (inciso V)1. Contribuindo com estes incisos, a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080) de 19 de setembro de 1990 definiu uma política para os trabalhadores da saúde, com o objetivo de organizar um sistema de formação em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, incluindo programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal2. No seu artigo 27 (parágrafo único) propõe que os serviços de saúde sejam campos para o ensino e a pesquisa, ou seja, locais de ensino-aprendizagem que expressem a indissociabilidade entre a assistência, a gestão e a formação em saúde2. Em 2005, a NOB/RH-SUS (Princípios e diretrizes para a gestão do trabalho)3 apontou como atribuição e responsabilidade dos gestores de saúde, nas três esferas de governo, a construção de mecanismos de negociação com os respectivos gestores da educação ou dirigentes de escolas, visando uma ação integrada e cooperativa que buscasse ajustar qualitativa e quantitativamente a instituição formadora às demandas e necessidades do SUS. Já em 2006, as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde com seus três componentes: Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, instituídas pela Portaria 399/GM4 estabeleceu como responsabilidades das três esferas de gestão, a promoção e a articulação de mudanças na formação dos profissionais de saúde de acordo com as necessidades e diretrizes do SUS. Deste modo, a legislação que prevalece até então, ressalta a importância da interseção entre saúde e educação no que diz respeito à adequação do ensino, conhecimentos produzidos e serviços prestados à população com base nas reais necessidades sociais da população. A articulação entre as instituições formadoras e os serviços de saúde torna-se, assim, um desafio constante. 2 – Desenvolvimento 2.1 - Estágios O estagio constitui-se uma das formas de integração ensino-serviço através da inserção dos estudantes no cenário real de práticas que é a rede de saúde do SUS. Eles estão regulamentados pela Lei Federal nº. 11.788, de 25 de setembro de 20085 e, no caso de Betim, pela Lei Municipal nº. 4.939, de 23 de dezembro de 20096. Neste sentido cresce a importância do estágio para a formação de profissionais para SUS e para a integração ensino-serviço, que visa também reformas curriculares com a finalidade de atender às necessidades da saúde da população de Betim. O estágio pode ser compreendido como uma oportunidade do educando se posicionar como profissional e questionar criticamente a teoria e a prática, seja do ponto de vista técnico-científico, seja em termos éticos, induzindo mudanças no ensino e na assistência. A integração entre a teoria e a prática, possibilitando ao estagiário uma visão ampliada da saúde pública é o objetivo desta proposta de trabalho. Deste modo, conforme as disposições da Lei 11.788 no seu artigo 3º, são requisitos para admissão de estagiários no SUS Betim5: I - matrícula e freqüência regular do educando público-alvo da lei; II - celebração de termo de compromisso entre educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso. O serviço contempla duas modalidades de estágios, obrigatórios ou não obrigatórios. O estágio obrigatório é “aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma” (art.2º, § 1º) e o estágio não obrigatório é “aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória” (art. 2º, § 2º) 5. 2.1.1 - Estágios obrigatórios Os estágios obrigatórios são demandados pelas instituições acadêmicas e as mesmas apresentam os projetos para sua execução. Assim, cabe ao SUS Betim discutir, aceitar ou não a proposta enviada. Neste momento, promovemos o diálogo permanente entre os serviços de saúde e as instituições de ensino. Estes estágios não são remunerados e cabe a instituição formadora oferecer preceptor ou professor orientador para tal. O profissional da Rede SUS (da mesma formação do estagiário) pode acompanhar o estagiário e se co-responsabilizará pelo processo. A Educação na Saúde do SUS Betim mantém contato freqüente com o profissional da Rede e o preceptor da instituição com intuito de acompanhar as trocas e produções de conhecimento, consolidando, deste modo, mais uma vez, uma integração ensino-serviço. A rede SUS de Betim estimula a criação dos estágios obrigatórios, acreditando que com maior interlocução entre trabalhador, estagiário e professor-orientador promoveremos uma formação mais adequada às necessidades do SUS. 2.1.2 – Estágios não obrigatórios Os estágios não obrigatórios são aqueles provenientes de demandas do próprio serviço. A construção do projeto de estágio é de responsabilidade dos trabalhadores do SUS de Betim, especialmente daqueles que assumirão a supervisão e avaliação dos mesmos. Nestes casos, a Secretaria Municipal de Saúde através do Fundo Municipal de Saúde, assume as despesas com bolsas no valor previsto pela Lei nº. 4.9396, acrescentadas do Cartão Transporte e Cartão Cesta Servidor. As bolsas para ensino médio, médio técnico e educação especial são no valor correspondente a 50% do piso nacional do salário mínimo, com carga horária de atividades de vinte horas semanais, divididas em quatro horas diárias. Já as bolsas para ensino superior, também com carga horária de atividades de vinte horas, corresponde a 66,6% do piso nacional do salário mínimo. O limite do tempo para os estágios de até dois anos ficou estabelecido pela Lei nº. 11.7885. No entanto, a SMS delimitou o prazo para no máximo dois semestres. Isto se deve ao objetivo de ampliar o número de estagiários na rede democratizando o acesso e a permanência adequada dos estudantes nesta modalidade pedagógica. A principal contrapartida deste trabalho é a concomitante qualificação dos servidores da Rede pelas instituições de ensino, seja através de cursos específicos ou disciplinas isoladas, seja através de bolsas na graduação ou pós-graduação. Além disso, estimulamos o desenvolvimento de projetos de extensão das instituições acadêmicas, através da contratação destes estagiários com a devida participação dos trabalhadores da rede SUS Betim. Atualmente, contamos com dois projetos em parceria com a PUC Betim: um na Saúde Mental e outro no Controle Social. Preocupamos também em contribuir para a reflexão teórica sobre o SUS. Promovemos rodas de educação para estagiários e seminários de integração ensino serviço, com a participação de alunos, professores e trabalhadores da Rede. 2.1.3 – Pró-Saúde e PET Saúde Mental O desenvolvimento dos programas do Ministério da Saúde referentes ao Pró-Saúde e PET Saúde Mental7 são desenvolvidos em parceria com a PUC Minas Betim. É através do Pró-Saúde que constituímos equipes de pesquisa híbridas, compostas por trabalhadores da rede, professores da PUC-Minas e alunos. O trabalho desenvolvido contou com qualificação em metodologia científica e português instrumental. Atualmente são desenvolvidos dez projetos de pesquisa neste modelo. O PET Saúde Mental, constituído por um tutor da PUC-Minas Betim, três preceptores (servidores da Rede SUS Betim) e doze alunos de três cursos diferentes de graduação: psicologia, enfermagem e fisioterapia é também um importante estímulo à integração ensino serviço. 2.2 – Pesquisa Entre os profissionais da Rede SUS Betim, encontramos um número significativo de mestres e doutores, bem como profissionais ainda em qualificação pelas universidades, com importante produção científica e interesse em pesquisas. O SUS desempenha um importante papel na pesquisa. O desafio de manter a qualidade com baixos custos motiva o desenvolvimento de pesquisas no sentido de priorizar ações com a melhor relação custo-efetividade. O antigo descompasso entre a produção científica e a utilização dos resultados de pesquisas na definição de políticas públicas tem sido sanado ao valorizarmos a adoção de políticas baseadas em evidências. O amplo envolvimento de pesquisadores, profissionais, gestores e usuários do SUS têm fundamental importância na problematização das questões de saúde para as discussões com os investigadores das universidades. A crescente participação da Secretaria Municipal de Saúde de Betim na gestão de Programas de Pesquisas para o SUS, através da Diretoria da Educação na Saúde, confirma o apoio diferenciado à pesquisa científica. O desenvolvimento de pesquisas multicêntricas e redes de colaboração, iniciativas que demandam amplo diálogo entre muitos atores, amplia-se notoriamente a cada dia, demonstrando amadurecimento na pesquisa em saúde. O atual desafio é a criação de um Comitê de Ética em Pesquisa do SUS Betim, com vistas a ampliar, favorecer e garantir pesquisas com qualidade e que contemplem a demanda da rede SUS de Betim. A equipe que atualmente avalia os projetos de pesquisa enviados a SMS de Betim com o fim de emitir o Termo de concordância para sua execução, utiliza os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Saúde através da Resolução 196/96 para emissão dos pareceres. Esta avaliação tem com principal pretensão permitir o desenvolvimento de pesquisas com fins de beneficiar os usuários do SUS e não somente titular o pesquisador, promovendo resultados fidedignos que possam modificar e melhorar as políticas públicas locais. 2.3 - Pós-graduação: residências Propõe-se, através das residências, dotar a Rede de profissionais que buscam aperfeiçoamento científico, sob a tutoria de outros de notório saber e conduta ética irretocável, formando-se especialistas em serviço engajados na realidade do SUS. Atualmente, contamos com três residências médicas: Medicina da Família e Comunidade, Cirurgia e Anestesiologia e uma Multiprofissional em Saúde Mental, em parceria com a Escola de Saúde Pública de Minas Gerais. Outras duas encontram-se em processo de implantação, são elas, obstetrícia e psiquiatria. As residências profissionais nas áreas médicas e multiprofissionais em saúde mental já têm contribuído para a integralidade da Rede, além de promover melhorias no atendimento aos usuários. 3 – Conclusão O objetivo de transformar nossa rede assistencial em uma “rede escola”, contando com ambientes hospitalares, centros de referência, unidades voltadas à atenção primária, além de programas de promoção e prevenção executados pelo SUS, tem sido um grande passo para a integração ensino-serviço. Nesta integração estão incluídos, necessariamente, os estágios, as pesquisas e as residências, que germinam um futuro promissor. Cabe aos gestores da saúde ampliarem os serviços que envolvem estas questões para que os usuários do SUS possam receber atenção mais humanizada, integral e equânime em sua assistência. O trabalho que a Secretaria Municipal de Saúde de Betim desenvolve neste sentido, promovendo e ampliando a integração ensino-serviço, já forneceu resultados significativos para a população que necessita do SUS. Referências bibliográficas 1. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. 2. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 20 set. 1990. 3. Ministério da Saúde; Conselho Nacional de Saúde. Princípios e diretrizes para a gestão do trabalho no SUS (NOB RH SUS).3.ed. ver. Atual. Brasília: Ministério da Saúde, 2005 a. 4. Ministério da Saúde. Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Diário Oficial da União. Poder Executivo, Brasília, DF, 2006. 5. Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 26 set.2008. 6. Lei nº.4.939, de 23 de dezembro de 2009. Órgão Oficial Município de Betim, Poder Executivo, Betim, Mg, 05 jan.2010. 7. Ministério da Saúde; Ministério da Educação. Pró-Saúde: Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2007. 8. Projeto de Residência Multiprofissional em Saúde Mental da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais e da Secretaria Municipal de Saúde de Betim. Belo Horizonte: ESP-MG, 2010. 9. Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981. Diário Oficial da União, Poder executivo, Brasília, DF, 9 jul.1981. 10. Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 1º. Jul. 2005. 11. Haddad, A.E. Residência Multiprofissional em Saúde. In: I SEMINÁRIO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE, dia 02 de dezembro de 2005, Brasília/DF. [Palestra].