Rede Unida, 10º Congresso Internacional da Rede Unida


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OS REFLEXOS DO AJUSTE COMPLEMENTAR AO ACORDO PARA PERMISSÃO DE RESIDÊNCIA, ESTUDO E TRABALHO A NACIONAIS FRONTEIRIÇOS BRASILEIROS E URUGUAIOS NOS MUNICÍPIOS GAÚCHOS
Carla Gabriela Cavini Bontempo, Vera Maria Ribeiro Nogueira

Resumo


O presente resumo busca evidenciar aspectos relevantes na discussão e efetivação de políticas e demais meios de atração e manutenção de recursos humanos para atuação na fronteira do Brasil com o Uruguai, particularmente na atenção a saúde dessa população fronteiriça no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) brasileiro. Atualmente o contingente populacional corresponde a 3% dos residentes no Rio Grande do Sul, no Brasil e 4,29% dos uruguaios. Desde a celebração do Tratado de Assunção, em 1991, que instituiu o Mercado Comum do Sul – MERCOSUL, os governos dos países pertencentes ao bloco têm objetivado construir mecanismos de diálogo em suas respectivas zonas de fronteira, com o intuito de efetivar uma integração efetiva entre os países. No entanto, há uma série de tratativas entre o Brasil e o Uruguai anteriores à criação do MERCOSUL, que datam desde 1851, até mais recentes, como o Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio (1975), que instituiu Comitês de Fronteira como espaços privilegiados de discussão sobre temas importantes para a integração neste território. Esses Comitês, na década de 1990 se ocuparam em debater, dentre outros assuntos, sobre a necessidade de aprimoramento em atenção à saúde nas cidades gemas do Rio Grande do Sul com o Uruguai, sendo que essas discussões não foram levadas adiante, nem forjaram as bases para uma política de atenção à saúde diferenciada na zona de fronteira. Conforme a conjuntura desses países se modificou, modificaram-se também os tipos de acordos celebrados, sendo notória a preocupação, a partir de 2003, com os recursos humanos que atuam nessas fronteiras, instituindo-se programas de treinamento e capacitação em conjunto, programas de saúde (atenção a DST/Aids e vigilâncias em saúde como um todo) e um acordo binacional que possibilita a atuação de profissionais da área de saúde brasileiros em território uruguaio e vice-versa. Através da análise documental, pode-se notar que esse acordo teve grande repercussão entre os municípios brasileiros, que têm se valido desse dispositivo para assegurar contratação de médicos uruguaios para atendimento da população pelo SUS, visto que a distribuição desses profissionais no Brasil encontra-se desigual, com acúmulo dos mesmos em grandes centros, e escassos em regiões periféricas, tornando-se um obstáculo para a regionalização de serviços nos níveis de atenção a saúde no Sistema, sobretudo os de maior complexidade, que requerem maior especialização desses profissionais. Ainda que sindicatos estejam promovendo ações judiciais contra prefeituras e hospitais que seguem incorporando ou mantendo médicos uruguaios em suas equipes, praticamente todas as decisões são favoráveis à manutenção desses profissionais, sob a alegação de que não há profissionais brasileiros interessados em prestar serviços na fronteira. Diante do exposto, observa-se o embate entre governos municipais, sindicatos e conselhos de classe na defesa de seus interesses, dinamizando ainda mais essa região dos países em questão.