Rede Unida, 10º Congresso Internacional da Rede Unida


Tamanho da fonte: 
PERÍCIA OFICIAL EM SAÚDE NA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO: MULTIDISCIPLINARIDADE QUE FAZ DIFERENÇA
Carolina Souza Nogueira, Meiryellem Pereira Valentim, Patrícia Rodrigues da Rocha, Luciana Mendes Pereira, Arlete Gomes Guimarães Moraes, Diego Costa Ferreira, Jacqueline de Assis Cunha, Ana Paula da Silva Gonçalves, Viviane Arno Di Palma

Resumo


A Perícia Oficial em Saúde é o ato administrativo que consiste na avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral do servidor ou seu dependente realizado por médico perito e equipe multidisciplinar do Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor da Universidade Rural (NASSUR) da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), produzindo informações para fundamentar as decisões da administração no tocante ao disposto na Lei nº 8.112/1990 e suas alterações posteriores e tendo por base o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS). A perícia pode ser singular ou por junta médica oficial e a aplicabilidade de cada tipo se enquadra nas diferentes exigências dos casos, podendo ser realizadas ambulatorialmente, a nível domiciliar e/ou hospitalar. A análise do perito oficial em saúde deve abranger a identificação do servidor, seu local de trabalho, sua função e atividade real, fazendo uma anamnese completa e criterioso exame físico. O conhecimento do curso das doenças, a sua etiologia e manifestações clínicas são indispensáveis para uma boa avaliação pericial, assim como, os exames complementares, os relatórios de especialistas e de outros profissionais de saúde também contribuem para avaliação da capacidade laborativa, sendo o olhar multidisciplinar da equipe do NASSUR o diferencial da perícia oficial em saúde da UFRRJ. Ao longo do ano de 2011, foram periciados, aproximadamente, 590 servidores, sendo que 370 foram licenças médicas, 150 exames admissionais e 70 processos administrativos. Foram avaliados: a (in)capacidade laborativa (grau parcial ou total) dos servidores e/ou seus dependentes, a duração (temporária ou permanente) e a abrangência profissional (uni/multi/omniprofissional); invalidez ou algum tipo de deficiência; acidentes de trabalho, doenças profissionais e/ou relacionadas ao trabalho; análise de processos de readaptação, reabilitação funcional e possíveis restrições de atividade laboral, assim como para isenção de imposto de renda e inclusão de dependente; licenças por motivo de saúde (servidor, familiar, gestante); admissão, reinserção e aposentadoria em cargo público. Ao final de cada perícia oficial, são emitidos laudos ou pareceres que servirão de fundamentação nas decisões da Administração Pública Federal, respeitados os limites das áreas de atuação médica e multidisciplinar, conforme a Lei nº 8.112/1990 e o SIASS.