Rede Unida, 11º Congresso Internacional da Rede Unida


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LICENCIAMENTO SANITÁRIO PARA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA COLETIVIDADES
Cristina Inês Broliato

Resumo


O município de Caxias do Sul está localizado na Serra Gaúcha, na Região Nordeste do Estado do Rio Grande do Sul e fica distante cerca de 150 quilômetros de Porto Alegre, capital desse estado e, junto com seus municípios vizinhos, compõe a Aglomeração Urbana do Nordeste do Estado, com uma população estimada em 700 mil pessoas. A cidade de Caxias do Sul é, atualmente, a maior cidade do interior gaúcho, com uma população de 480 mil habitantes e que ainda continua atraindo pessoas que buscam melhores condições de trabalho, educação e qualidade de vida. A economia da região está alicerçada na pequena propriedade rural, na indústria, comércio e prestação de serviços e, além disso, a circulação de turistas é intensa, em todas as épocas do ano. A grande quantidade de habitantes da cidade, bem como as pessoas que circulam pela mesma – a serviço ou fazendo turismo – fazem uso dos serviços de alimentação para coletividades, sejam as cozinhas e refeitórios industriais, os restaurantes que atendem trabalhadores do comércio e do setor de prestação de serviços e os restaurantes das rotas turísticas. Estes serviços de alimentação para coletividades são fiscalizados pelo Serviço de Vigilância Sanitária, para obtenção do Licenciamento Sanitário e, mesmo depois da expedição deste último, são monitorados e acompanhados, no intuito de garantir a continuidade da qualidade dos serviços prestados mas, sobretudo, para avaliar a procedência das matérias-primas, a manutenção das boas práticas de manipulação de alimentos, o treinamento e a capacitação para atualização das equipes de trabalho e, acima de tudo, para diminuir as ocorrências de surtos de DTAs, Doenças Transmitidas por Alimentos. Nas ações fiscalizatórias são considerados os aspectos estruturais do estabelecimento; a avaliação de móveis, máquinas, equipamentos e utensílios; os fluxos de trabalho; a destinação final dos resíduos desse processo de produção; a existência e o cumprimento do Manual de Boas Práticas de Fabricação e de Manipulação de Alimentos e dos POPs, Procedimentos Operacionais Padrão; a qualidade dos serviços prestados e a atualização documental da empresa. As ações fiscalizatórias têm proporcionado a adequação dos serviços de alimentação para coletividades à legislação vigente e específica mas, acima de tudo, garantir a qualidade dos serviços prestados - traduzida na oferta de um alimento seguro para os consumidores e, ao mesmo tempo, com manejo e controle do risco sanitário. .

Palavras-chave


risco sanitário; restaurantes para coletividades; licenciamento sanitário

Referências


1. Lei Federal Nº 6437, de 20/08/1977 e suas respectivas alterações – Legislação de Infrações Sanitárias.

2. Portaria Federal MS Nº 2914, de 12/12/2011 – Padrões e Controle da Qualidade da Água para Consumo Humano.

3. Resolução da Diretoria Colegiada, RDC Nº 216, de 15/09/2004, da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

4. Decreto Estadual Nº 23.430, de 24/10/1974 – Código Sanitário do Estado do Rio Grande do Sul.

5. Portaria Estadual RS Nº 78, de 30/01/2009, da Secretaria Estadual da Saúde.

6. Lei Estadual/RS Nº 10.987/1977 e Decreto Estadual Nº 30.273, de 09/03/1998 – Previsão do PPCI-Plano de Prevenção Contra Incêndios.

7. Lei Orgânica do Município de Caxias do Sul/RS, de 04/04/1990.

8. Lei Complementar Nº 290, de 24/09/2007 – Plano Diretor do Município de Caxias do Sul/RS.

9. Lei Complementar Nº 375, de 22/12/2010 – Código de Obras do Município de Caxias do Sul/RS.

10. Lei Complementar Nº 377, de 22/12/2010 – Código de Posturas do Município de Caxias do Sul/RS.