Rede Unida, 11º Congresso Internacional da Rede Unida


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DUPLA PRIVAÇÃO: A REALIDADE DE APENADOS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA EM PRESÍDIOS NA PARAÍBA
Suely Deysny de Matos Celino, Mayara Lima Barbosa, Gabriela Maria Cavalcanti Costa, Vagner Martins Cavalcanti

Resumo


Introdução: As diferentes concepções criadas para as pessoas com deficiência, geram discriminação e entraves na integração dessa parcela populacional com a sociedade. Grande parte da população com deficiência física vive em condições de pobreza e desigualdade social, comprometendo a qualidade de vida. Tais condições são ainda mais agravantes quando o cenário são as prisões brasileiras, locais insalubres, superlotados e incapazes de realizar a ressocialização adequadamente. Objetivo: Compreender o conhecimento e a vivência da deficiência física de caráter permanente para os apenados. Método: Estudo descritivo, qualitativo, desenvolvido em quatro penitenciárias do estado da Paraíba, com realização de entrevista com os apenados com deficiência física de caráter permanente. Os dados foram submetidos à análise de conteúdo temático, e a partir dos conceitos-chaves identificaram-se categorias temáticas. Resultados: A primeira categoria, denominada significado da deficiência física permanente para os apenados, retrata que o significado atribuído a ser deficiente e estar preso é interpretado por estas pessoas como sendo uma “dupla privação”, uma inerente ao sentimento de incapacidade por ser deficiente e a outra relacionada à reclusão no ambiente prisional. A segunda categoria, intitulada como a deficiência física versus segurança, afirma que é importante explicitar que a deficiência pode ser um fator comprometedor para segurança física do indivíduo inserido no ambiente prisional, mesmo para aqueles que não reconhecem. E por fim, a última categoria retratou as ações sociais promovidas para pessoas com deficiência física, e verificou que a ausência de ações sociais voltadas para os apenados com deficiência física, é visto por eles como mais um empecilho que interfere na condição de vida e no processo de inclusão e reinserção na sociedade. Conclusão: Foi observado que a estrutura física das penitenciárias e de suas unidades de saúde não está adaptada para pessoas com deficiência física, por não permitir o deslocamento seguro. Dessa forma, torna-se imprescindível a criação de políticas e o aprimoramento dos serviços já oferecidos nos presídios, de modo que promova a humanização da pena.