Rede Unida, 11º Congresso Internacional da Rede Unida


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AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIA (ACE): TRAJETÓRIA DE UMA OCUPAÇÃO PROFISSIONAL - ESTUDO DE CASO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI/RJ
Claudia Márcia Osório Xavier de Almeida

Resumo


Introdução: Este trabalho foi o resultado de pesquisa para o curso de mestrado, se discutiu a Educação Profissional do trabalhador de nível médio sem a formação específica em saúde - o Agente de Controle de Endemias (ACE). Além disso, se debateu numa perspectiva de complementaridade, aborda os conceitos de qualificação e de competência profissional. Objetivos: Evidenciar a sua formação tratando-a do ponto de vista histórico, sendo necessária a discussão de alguns aspectos das políticas sociais; mostrar os modelos de gestão em saúde que embasaram a Política Nacional de Educação Permanente (PNEP) em Saúde no SUS. Método: Nesse no estudo realizou-se um levantamento bibliográfico de textos acadêmicos do período 2000 a 2005, em busca da discussão sobre a formação do ACE. Contudo, verificou-se uma variedade de nomenclaturas dos trabalhadores que desenvolvem a ocupação do ACE. Esses trabalhadores foram formados por tendências de gestão e em modelos de atenção diferentes. Verificou-se ainda que a metodologia da política de formação a identificação e validação de um conjunto de competências profissionais dos ACE dentro de um sistema complexo de trabalho. O estudo incidiu sobre os ACE’s no município de Niterói/RJ e permitiu concluir a existência de uma dimensão bastante complexa entre a formação e a exigência prática do trabalho, enquanto os elementos políticos estruturantes da Vigilância em Saúde. Dentre os estudos pesquisados foram identificadas as seguintes discussões: a formação dos trabalhadores da(s) vigilância(s); a educação em saúde para comunidades; a prevenção de agravos à saúde; a política Nacional de Atenção Básica; a PNEP; a introdução dos ACS- Agente Comunitários de Saúde na ESF – Estratégia de Saúde da Família; a ESF; a avaliação e gestão de trabalho; as Diretrizes para a integração entre a Atenção Básica e a Vigilância em Saúde. Conclusão: Aponta-se que na década de 2000, foi executada uma política de formação num padrão de excelência pelo PROFORMAR/EPSJV/FIOCRUZ – Programa de Formação/ Escola Politécnico de Saúde Joaquim Venâncio/ Fundação Osvaldo Cruz. O curso demonstrou a possibilidade de efetivar concretamente um sistema metodológico que agrupou o que tem de melhor numa proposta contemporânea, para os trabalhadores, que se pautava na competência como método e no trabalho como fio condutor, tanto na perspectiva de organização quanto na metodologia para organizar os conhecimentos para os trabalhadores e respeitando as concepções de mundo que formavam a diversidade do segmento do ACE. A construção de conhecimento deve ter o objetivo de fazer com que o aluno/trabalhador possa absorver os conhecimentos técnicos, e dar aporte para suas práticas cotidianas em seu próprio território.

Palavras-chave


Agente de Controle de Endemias; Qualificação; Competência; Formação.

Referências


BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria 1007, de 4 de Maio de 2010. Regulamenta a incorporação do Agente de Combate às Endemias - ACE, ou dos agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, na atenção primária à saúde para fortalecer as ações de vigilância em saúde junto às equipes de Saúde da Família. de 14 de Maio  de 2010. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Seção 1.

BRASIL. Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde. Princípios e Diretrizes para a NOB/RH -SUS, 4ª versão, Brasília/DF, 2002.

BRASIL. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 330, de 4 de novembro de 2003. Aplica ‘os princípios e diretrizes para a norma operacional básica de recursos humanos para o SUS (NOB/RH-SUS)’ como política nacional de gestão do trabalho e da educação em saúde, no âmbito do SUS. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 4 dez. 2003.

BRASIL. Diretrizes para a Integração entre Atenção Básica e Vigilância em Saúde, 2002.

BRASIL. Conselho Nacional de Saúde por meio da Resolução n.º 330, de 04/11/2003.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n.º 198, de 13 de fevereiro de 2004. Institui a política nacional de educação permanente em saúde como estratégia do Sistema Único de Saúde para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores para o setor e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 16 fev. 2004.