Rede Unida, 11º Congresso Internacional da Rede Unida


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PROMOVENDO SAÚDE COM TEATRO DE FANTOCHE: RELATO DE EXPERIÊNCIA NUMA CRECHE EM ARACATI-CEARÁ
Audenir Tavares Xavier Moreira

Resumo


Caracterização do problema: A partir da territorialização feita por nós, residentes da ênfase em Saúde da Família e Comunidade, vivenciamos por meio do planejamento participativo e do Programa Saúde na Escola (PSE), as reais necessidades do território. Que neste contexto se apresenta no alto índice de crianças com o “bicho-do-pé” na Creche CEI Armando Dias Simões localizada no bairro Pedregal, município de Aracati-CE. A demanda apontada pelos professores e observada pelos profissionais de saúde trata-se do “bicho-do-pé” como é conhecido popularmente, mas seu nome científico é: Tunga Penetrans. Descrição da experiência: A peça teatral com fantoches foi feita nos dois turnos: manhã e tarde para darmos cobertura a todas as crianças da creche. Preparamos uma história com os personagens: Timbira, Florisbela e Pulga. Timbira era uma criança que tinha o “bicho-do-pé”, mas no final do segundo ato da peça conseguiu livrar-se da pulga com a ajuda de sua mãe e passou a cuidar dos seus pés. A metodologia foi feita através do teatro de fantoches, de forma que houve a interação e diálogo entre os personagens e as crianças que participaram ativamente do processo de promoção e prevenção da saúde. No final, todos os alunos cantaram a música: “O sapo não lava o pé” e fizeram uma atividade de pintura para reforçar o aprendizado. Efeitos alcançados: Criamos e fortalecemos os laços afetivos com a criançada da creche, com as professoras e coordenadora. A maioria das crianças dialogou conosco e algumas delas mostraram que tinha o “bicho-do-pé”. Vivenciamos a alegria, a confiança e a conscientização do público infantil. A saúde é algo possível de ser concretizado por meio de ações de atenção e cuidado, tendo como premissa que a criança é um cidadão de direitos. E estes não podem ser violados, mas garantidos e fortalecidos. Recomendações: A criança tem que ser vista e cuidada de forma integral como uma pessoa em situação de crescimento e desenvolvimento. Toda a criança tem direito a proteção à vida e à saúde. Conforme o art. 5º do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Palavras-chave


Territorialização;Criança;Promoção da Saúde;