Rede Unida, 11º Congresso Internacional da Rede Unida


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REGULAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA EM UBAJARA/CE COMO OBJETO PARA PRIORIZAÇÃO DO ACESSO E DOS FLUXOS ASSISTENCIAIS NO ÂMBITO DO SUS.
Kamyla de Arruda Pedrosa, Grijalva Parente Costa, Jose Reginaldo Pinto, Patricia Feitoza Santos, Maria das Graças Dias Carneiro, Maria Alessandra Carvalho Albuquerque

Resumo


Introdução: A promulgação da Constituição de 1988, Lei Orgânica n° 8.080/90, Política Nacional de Medicamentos (PNM), Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), Portarias n° 399/06, 204/07, 837/09, 533/12, Lei n° 12.401/11, Decreto n° 7.508/11, estabelecem diretrizes para a regulamentação e organização da Assistência Farmacêutica e o acesso a Medicamentos, Insumos e Outro Produtos para a Saúde (MIOPS). Além destas, as prerrogativas legais estabelecidas pela Lei n° 8.666/93 e Lei n° 9.787/99 são fundamentais para a aquisição destes produtos para a Assistência à Saúde. Objetivo: Regular a Assistência Farmacêutica (AF) como objeto para a organização, controle, gerenciamento e a priorização do acesso e dos fluxos assistenciais no âmbito do Sistema Único de Saúde em Ubajara/CE. Metodologia: O método utilizado foi o dialético, documental e transversal. Inicialmente realizou-se um estudo teórico do tema abordado, dos direitos constitucionais fundamentais do usuário, de compras e do funcionamento da AF Municipal de Ubajara, como unidade de distribuição de MIOPS. Posteriormente, foi realizado levantamento das necessidades das Unidades de Saúde (US) e usuários no âmbito do SUS. Com o levantamento destes dados, analisamos a realidade do Setor de Distribuição e Dispensação de Ubajara (SDDU) os produtos pesquisados neste trabalho. Resultados: O acesso dos usuários aos medicamentos e insumos do Componente Básico, Programa da Atenção Secundária, Imunobiológicos, Programa Nacional de Suplementação de Ferro e Vitamina A, Programa Diabetes (insulinas, tiras, lancetas e seringas com agulha acoplada) ocorrem nas 04 farmácias na zona urbana, 12 farmácias na zona rural e no Centro de Atenção Psicossocial (apenas Básico e Secundário). Sendo que estes medicamentos e insumos provêm da SDDU. Os atendimentos a pacientes com necessidades especiais, demanda judicial, Componente Estratégico e Componente Especializado ocorre diretamente na SDDU, sob a supervisão de farmacêuticos. Além destes a SDDU também distribui MIOPS para o Hospital e material odontológico para as US. Conclusão: A prestação adequada da Assistência Farmacêutica e sua gestão no Sistema Único de Saúde foram estabelecidas com o intuito de favorecer o acesso e a organização do fluxo assistencial e de aquisição, distribuição e dispensação de MIOPS e os atendimentos as US e usuários do Sistema.

Palavras-chave


regulação; assistência farmacêutica; acesso.

Referências


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