Rede Unida, 11º Congresso Internacional da Rede Unida


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RESIDÊNCIA INTEGRADA EM SAÚDE: A SAÚDE COLETIVA ADENTRANDO NAS REGIÕES DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
Katherine Jeronimo Lima, Cristianne Soares Chaves, Fabíola Maria Girão de Lima, Luisa Cela de Arruda Coelho, Maria Aparecida de Lima, Yanna Paula Texeira Silva, Virgínia Maria Moura Remígio Peixoto, Vanuza Cosme Rodrigues, Alneli Costa Lima

Resumo


A Residência Integrada em Saúde (RIS) da Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará é uma pós-graduação Lato sensu, especialização em caráter de Residência, caracterizando-se como educação ao trabalho, através da aprendizagem em serviço, no âmbito do Sistema Municipal e Estadual de Saúde. A RIS-ESP/CE com ênfase em Saúde Coletiva tem como cenário de prática as Coordenadorias Regionais de Saúde (CRES) e seus municípios de abrangência. A Região de Saúde é o espaço territorial organizado em redes de atenção à saúde da população daquele território, sob responsabilidade do Estado e dos municípios agregados. O seu desafio é gerir de forma unificada e coordenar os serviços de saúde de maneira participativa e integrada entre os municípios. Logo, o ambiente de estagio da residência é complexo, inserindo-a constantemente em situações desafiadoras. O presente trabalho objetiva relatar as reflexões sobre a CRES como espaço de atuação na residência em saúde coletiva. Utilizou-se o método participativo, através do compartilhamento das experiências junto aos profissionais da 10ª CRES (Limoeiro do Norte-CE), campo de prática da relatora. A experiência tem possibilitado à residente ampliar sua capacidade de intervenção no ambiente de trabalho, oportunizando a participação em Colegiados de Gestão, cooperações técnicas aos municípios, oficinas, fóruns e câmara técnica. A diversidade de ações propiciadas por este espaço promove a socialização das informações e compartilhamento de experiências. Observa-se na convivência da equipe o sentimento de pertencimento e compromisso ao desempenhar suas funções, perpassando os processos burocratizados. No entanto, identifica-se a necessidade de uma definição mais coerente do papel do residente na CRES. Além disso, atuação de um único residente neste local, por vezes, inviabiliza as discussões críticas e reflexivas do cotidiano. Entende-se que a presença de outro residente enriqueceria o processo de aprendizagem. As implicações promovidas pela convivência neste campo de estágio têm despertado na relatora inúmeras direções e levado a novas e múltiplas reflexões positivas. Discutir sobre a Residência em Saúde Coletiva promove avaliação e embasamento para dar continuidade aos seus processos de organização e configuração. Pensa-se que o objetivo maior é consolidar a formação de um profissional sanitarista que busque esforços multidisciplinares e interdisciplinares com vistas a fortalecer e consolidar a Reforma Sanitária brasileira.

Palavras-chave


Residência; Saúde Coletiva; Região de Saúde

Referências


BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2001: regulamentação da Lei nº 8.080/90 / Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. – Brasília: Ministério da Saúde, 2011.16 p. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA. Edital N° 03/2013. Fortaleza, 2013, 35p.                  SANTOS, Lenir. Regionalizando a descentralização: a região de saúde como imposição constitucional ou como ato vontade dos entes federativos? Disponível em: http://blogs.bvsalud.org/ds/2012/06/20/regionalizando-a-descentralizacao-regiao-de-saude-como-imposicao-constitucional-ou-como-ato-de-vontade-dos-entes-federativos/ Acesso em :29 nov. 2013