Rede Unida, 11º Congresso Internacional da Rede Unida


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PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTE NA HOSPITALIZAÇÃO: UM ESTUDO SOBRE A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA FRENTE À POLÍTICA NACIONAL DE HUMANIZAÇÃO NO CONTEXTO DO CÂNCER DE MAMA
Daniele Batista Brandt, Jéssica de Jesus Kós

Resumo


A permanência de acompanhante na hospitalização vem sendo progressivamente incorporada à legislação brasileira, reconhecida enquanto direito em estatutos de proteção social e leis específicas (BRASIL, 1990; 2003; 2005; 2009). Como também, em políticas, documentos e portarias do Ministério da Saúde, enquanto dispositivo para humanização dos serviços de saúde, segundo as recomendações da Política Nacional de Humanização (PNH) (BRASIL, 2004; 2007a; 2007b; 2009). Além disso, o tema vem ganhando espaço na literatura, com abordagens favoráveis que reconhecem a importância do acompanhante no tratamento e na recuperação da saúde dos usuários (SANCHES et al, 2013).Este trabalho tem como objetivo apresentar considerações sobre a permanência de acompanhante na hospitalização enquanto direito previsto na legislação brasileira frente à PNH. Busca refletir sobre seus limites e possibilidades a partir da problemática do câncer de mama, tendo em vista o aumento da incidência e da mortalidade (INCA, 2011), sobretudo em mulheres com até 50 anos (MARTINS et al, 2013).Foi realizado levantamento bibliográfico sobre direitos dos pacientes, acompanhantes de pacientes, hospitalização, humanização da assistência, doenças crônicas não transmissíveis e neoplasias da mama, levantamento documental sobre a política e a legislação federal que tratam do acompanhante na hospitalização, e análise dos mesmos à luz do método materialista histórico-dialético.Os resultados apontam que a legislação brasileira define como usuários elegíveis para acompanhamento na hospitalização crianças, adolescentes, parturientes, idosos e pessoas com autonomia comprometida. Entretanto, observa-se o aumento da incidência de doenças crônicas, como o câncer de mama, em diferentes segmentos da população brasileira, ou seja, para além daqueles que contam com estatutos e leis específicas. Para uma parcela significativa dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) a permanência de acompanhante na hospitalização vem dependendo da avaliação das equipes de saúde, a partir de critérios que muitas vezes não atendem as demandas destes usuários e de suas famílias. Como também, do grau de incorporação dos pressupostos da PNH pelas unidades assistenciais, bastante diferenciados no interior do próprio Sistema. Assim, observa-se o embate entre o enfoque seletivo da legislação e o caráter universalista da PNH, dificultando uma maior aproximação entre usuários e profissionais de saúde, e impondo limites ao avanço das práticas humanizadas e à ampliação dos direitos dos usuários do SUS.

Palavras-chave


Acompanhantes de pacientes; direitos dos pacientes; hospitalização; política nacional de humanização; câncer de mama

Referências


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