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APROXIMAÇÃO DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AO PROCESSO DE TRABALHO DO PRÓPET-SAÚDE
Resumo
Caracterização do Problema: O PET-Saúde (Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde) é instituído pela Portaria Interministerial MS/MEC nº. 1.802 de 2008 e têm objetivo de formar grupos tutoriais, principalmente no âmbito da Estratégia Saúde da Família. Nesse sentido, os monitores se integram as atividades dos Centros de Saúde da Família, tendo um preceptor em serviço como norteador de suas atividades. Todavia, é observada a relevância da aproximação do Agente Comunitário de Saúde (ACS) para a execução e efetivação das atividades. Assim, os ACS representam um elo entre os monitores do PET e a comunidade. Descrição da Experiência: A sistematização desta experiência parte do processo de análise e problematização da aproximação dos ACS ao processo de trabalho do PET-Saúde, no período de 2012-2013, em um grupo tutorial da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), Sobral - CE. Os ACS subsidiaram o processo de territorialização do bairro, como também a execução da coleta de dados e informações das pesquisas do grupo tutorial. Além disso, os ACS, junto com os monitores e preceptores do PET têm reuniões e rodas de conversa sistemática, de forma planejar em coletivo as atividades dos monitores, bem como sugerir intervenções no território. Efeitos Alcançados: Observa-se então, que o ACS é fundamental para a realização das atividades do PET-Saúde e pela a integração dos monitores com território e à comunidade. Todavia, os ACS não fazem parte dos grupos tutoriais e acabam por serem responsabilizados em acompanhar os monitores em serviço. Apesar do município de constituir como um Sistema Municipal de Saúde Escola, onde os profissionais dos serviços de saúde precisam assumir o papel de preceptor e auxiliar nos processo de formação, pondera-se a reflexão de como os ACS podem ser valorizado por sua participação. Recomendações: Neste interim, verifica-se a necessidade de avaliar a possibilidade de integração do ACS aos grupos tutoriais do PET-Saúde, de forma a valorizar sua participação e até rever a Portaria que institui o PET, que prevê que somente profissionais de saúde com curso de graduação e mínimo de três anos de experiência em área de atuação, ou título de especialista em Saúde da Família, ou em Medicina de Família e Comunidade, ou com residência em Medicina de Família e Comunidade credenciada junto à Comissão Nacional de Pendência Médica que exerçam atividades no âmbito da estratégia Saúde da Família podem ser preceptores do PET-SAÚDE.
Referências
BRASIL. Ministérios da Educação e da Saúde. Portaria Interministerial nº 1.802, de 26 de agosto de 2008. Institui o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET – Saúde. Diário Oficial da União 2008; 27 ago.