Rede Unida, 11º Congresso Internacional da Rede Unida


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DIREITO À SAÚDE, DIREITO À CIDADE E INTERSETORIALIDADE NO COTIDIANO DO SUS: CONSIDERAÇÕES SOBRE A POLÍTICA DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE PARA PESSOAS COM DOENÇA CRÔNICA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Daniele Batista Brandt

Resumo


Introdução: De acordo com a Lei Orgânica da Saúde de 1990, a saúde tem como determinantes e condicionantes fatores como alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente, trabalho, renda, educação, transporte, lazer e acesso aos bens e serviços essenciais (BRASIL, 1990). Esta concepção ampliada pressupõe planejamento e gestão da saúde sob a lógica da intersetorialidade, através da integração de diferentes políticas públicas. Na assistência à saúde de pessoas com câncer de mama em uma unidade de referência na cidade do Rio de Janeiro, observou-se que uma das problemáticas que afetam o cotidiano desses usuários é a restrição à mobilidade urbana, em seus aspectos físicos, sociais e econômicos (BRANDT, 2013). A mobilidade urbana está relacionada às possibilidades do cidadão ter acesso aos direitos sociais e aos meios para acessar os serviços e equipamentos coletivos dos quais necessita (KLEIMAN, 2011). Objetivo: Este trabalho apresenta algumas considerações sobre a política de mobilidade urbana e transporte na cidade do Rio de Janeiro, quanto ao acesso amplo e democrático ao espaço urbano e aos serviços de saúde para pessoas com restrição à mobilidade por doença crônica e, em especial, câncer de mama. Metodologia: Foi realizado levantamento de legislação e documentos do Governo Federal e da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, bem como de bibliografia recente sobre o tema, analisados com base no método materialista histórico-dialético. A partir da análise da política e da legislação, com enfoque na oferta de serviços e gratuidades nos transportes, buscou-se verificar as condições para o exercício do direito à saúde e à cidade. Os resultados apontam que a política e a legislação carioca: 1. Ignoram diferenças entre níveis de restrição, dependência e necessidade dos usuários; 2. Estabelecem diferenciações entre as doenças crônicas para elegibilidade dos usuários; 3. Definem outros critérios para concessão de gratuidades; 4. Não garantem mecanismos de controle social. Apesar de incorporarem os conceitos de mobilidade e acessibilidade preconizados pelo Governo Federal, verifica-se que a política e a legislação carioca colocam limites ao exercício do direito das pessoas com restrição à mobilidade. É preciso avançar rumo à construção da intersetorialidade das políticas públicas para que contemplem as necessidades desses sujeitos. Além disso, é fundamental maior participação da sociedade civil incidindo suas pautas, para além das Jornadas de Junho (ROLNIK, 2013).

Palavras-chave


Direito à Saúde; Direito à Cidade; Intersetorialidade; Mobilidade Urbana; Política de Transporte; Doenças Crônicas; Câncer de Mama

Referências


BRANDT, Daniele Batista. Mobilidade Urbana para Quem? Considerações sobre a política de mobilidade urbana e transporte para pessoas com restrição à mobilidade por doenças crônicas na cidade do Rio de Janeiro. 2013. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Política e Planejamento Urbano e Regional) - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional, Universidade Federal do Rio de Janeiro, 2013.

BRASIL. Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde). Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasileira, 1990.

KLEIMAN, Mauro. Transportes e mobilidade e seu contexto na América Latina. In: Estudos e Debates nº 61. Rio de Janeiro: IPPUR: UFRJ, 2011.

ROLNIK, Raquel. As vozes das ruas: as revoltas de junho e suas interpretações. In: Cidades Rebeldes: passe livre e as manifestações que tomaram as ruas do Brasil. São Paulo: Boitemplo, 2013.