Rede Unida, 11º Congresso Internacional da Rede Unida


Tamanho da fonte: 
A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA VISTA POR PROFISSIONAIS DA SAÚDE DA REDE BÁSICA DE CHAPECÓ – SC
Valéria Silvana Faganello Madureira, Leoni Terezinha Zenevicz, Thielen Bruna Pires, Lucimare Ferraz, Tiago Luan Labres de Freitas, Elaine Natalia de Souza

Resumo


Trata-se de um estudo desenvolvido no período de agosto de 2011 a julho de 2012 com o objetivo de analisar as concepções sobre violência doméstica de profissionais da saúde atuantes na rede básica de Chapecó SC e as ações por eles adotadas em casos identificados e ou suspeitos. Participaram 76 profissionais, sendo 15 médicos, 24 enfermeiros e 37 dentistas, o que representou 28,7% dos 265 profissionais atuantes no município no mês de fevereiro de 2012. Os dados foram coletados através de questionário com 13 questões de múltipla escolha e três de resposta aberta. Os resultados foram apresentados através da média, mediana, desvio padrão e amplitude, sendo que o estudo da distribuição foi investigado pelo teste de Kolmogorov-Smirnov (p>0,100). No último ano de exercício profissional, 76,0% dos investigados identificaram casos de violência doméstica, com destaque para ameaças verbais, espancamento, falta de cuidado com as roupas, alimentação, segurança e higiene e estupro. Entretanto, dentre esses profissionais, 26,3% afirmaram notificar quando da identificação de um caso. Os tipos de violência doméstica conhecidos incluem, em ordem decrescente, a física e a psicológica. A violência financeira foi a menos indicada. As vítimas mais frequentes foram crianças, idosos e adultos (sem informação sobre o sexo). Como agressores destacaram-se a mãe, o pai e o cônjuge. A maioria (63,2%) relatou ser a notificação compulsória, porem, quase um quarto (22,4%) acredita que seja voluntária; 69,6% da amostra não sabe preencher a ficha de notificação. Em caso de identificação ou suspeita de violência doméstica, a principal atitude tomada é notificar o Conselho Tutelar se a vítima for criança e adolescente. Além disso, as atitudes mais frequentemente tomadas incluem conversar com a vítima (48,7%) e anotar a ocorrência no prontuário clínico (39,5%). Há também os que afirmam não tomar atitude alguma (5,3%). Os participantes informam abordar as vítimas com sentimento de empatia, de indignação e de revolta. Os Agentes Comunitários de Saúde e os enfermeiros foram indicados como os profissionais de saúde que mais detectam situações de violência doméstica e os dentistas, os menos indicados. Menos da metade dos participantes (43,3%) informaram conhecer o que traz o código de ética de sua profissão a respeito dessa questão. Sobre outros instrumentos legais, destacaram-se o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Maria da Penha e o Estatuto do Idoso. Os motivos que levam muitas vítimas a não denunciar a situação incluem medo de sofrer retaliações e dependência financeira. Os resultados obtidos levam a pensar em diferentes aspectos da atuação profissional, tal como o que se considera problema de saúde e indicam a pouca ou nenhuma ênfase dada à violência na formação de profissionais em saúde, seja a obtida na universidade, seja na formação continuada ao longo da carreira.

Palavras-chave


violência doméstica; profissionais; saúde

Referências


BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº10.741, de 1º de Outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm Acesso em: 10 dez 2013.

________. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providencias. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm Acesso em: 10 dez. 2013.

________. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm Acesso em: 10 dez. 2013.