Rede Unida, 11º Congresso Internacional da Rede Unida


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O ATENDIMENTO DE SAÚDE AO SURDO COMO FATOR DE INCLUSÃO SOCIAL
Priscila Nunes Costa Travassos, Micaela de Barros Sousa, Maria Eliana Peixoto Bessa

Resumo


Caracterização do problema: O Decreto de Lei 5.626/2005 define como surdo aquela pessoa que não possui a capacidade de se expressar através da voz, utilizando-se de gestos manuais e expressões faciais para se comunicar. Diante da procura pelos surdos por atendimento à saúde identificou-se a necessidade de conhecimento dos profissionais de saúde acerca da cultura surda. Descrição da experiência: Relato de experiência de acadêmicas ocasionado pelo estágio curricular da disciplina de Enfermagem em Saúde Pública II da Universidade de Fortaleza em maio de 2013. Uma paciente surda procurou atendimento de saúde devido um sangramento vaginal. Ao chegar à Unidade de Saúde foi encaminhada para a consulta. Tentamos estabelecer uma comunicação para análise da queixa principal da paciente, esta se mostrando receptiva, gesticulava e emitia sons, inicialmente, muito confusos e de difícil compreensão para nós. Então, percebemos as dificuldades relacionadas à comunicação entre emissor ouvinte e receptor surdo e vice-versa. Contudo, essas dificuldades foram contornadas através da escrita de ambos, surda e acadêmicas de enfermagem, e pela oralização e capacidade da paciente em fazer leitura labial. Efeitos alcançados: Essa experiência nos fez refletir sobre as dificuldades enfrentadas pelos surdos quando estes necessitam de orientações básicas de saúde e nos sensibilizou a buscar o conhecimento necessário para a promoção de um atendimento adequado as necessidades desses pacientes. Recomendações: Sabe-se que nem todos os surdos conseguem realizar a leitura labial, nem significa dizer que todos os surdos possuem fluência em língua de sinais, mostrando-nos mais um motivo para que o profissional de saúde seja capaz de desenvolver diferentes técnicas de comunicação. Pois, o paciente surdo necessita de profissionais especializados que o compreenda. Devendo este profissional prestar-lhe assistência de forma adequada, evitando o uso de máscaras com o surdo durante as consultas, olhar para ele e dedicar-lhe atenção, e não olhar para o acompanhante do paciente como se ele não estivesse presente, explicar os procedimentos que deverão ser realizados, assim como a dosagem e o porquê da prescrição de algumas medicações. Enfim, é através da compreensão da cultura e a promoção de um atendimento de saúde humanizado e adequado ao surdo que poderemos incluí-lo socialmente, independente de suas limitações pessoais ou do próprio profissional de saúde.

Palavras-chave


Surdez; Enfermagem.

Referências


_____. Decreto nº 5.626 de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, DF, 2000.