Rede Unida, 11º Congresso Internacional da Rede Unida


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O PAPEL DA CRIPI NA PROTEÇÃO E GARANTIA DOS DIREITOS DAS PESSOAS PORTADORAS DE TRANSTORNOS MENTAIS
Joyce Hilario Maranhão, Aline Ribeiro Carvalho, Ana Giselle dos Santos Gadelha

Resumo


A partir dos anos 2000 presenciamos a proposição de leis que visam regulamentar o modelo assistencial em saúde para as pessoas portadoras de transtornos mentais, buscando-se, assim, garantir a efetividade de uma perspectiva de tratamento mais humanizada, integral, equânime e cidadã. No que compete ao Estado, a Lei Federal 10.216/2001 pode ser considerada um importante marco, na medida em que dispôs sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, bem como, redirecionou o modelo de assistência psicossocial. De forma complementar, a Portaria GM 2391/2002 regulamentou o controle das internações psiquiátricas, instituindo uma Comissão Revisora e a obrigatoriedade de comunicação das internações involuntárias ao Ministério Público e à própria comissão. No âmbito das internações psiquiátricas involuntárias, a Comissão Revisora das Internações Involuntárias (CRIPI) configura-se como importante estratégia de garantia e proteção dos direitos dos pacientes, na medida em que realiza o controle dessa modalidade de internação, buscando assegurar um tratamento de saúde de qualidade, e inibindo excessos e arbitrariedades. A internação involuntária é aquela realizada sem o consentimento expresso do paciente. Em Fortaleza, a CRIPI é composta por atores do Ministério Público Estadual e pelo Núcleo de Saúde Mental do Ceará. A parceria intersetorial é um arranjo estatal que propicia a aproximação dos dois órgãos no acompanhamento das políticas públicas em saúde mental, para além da fiscalização das internações psiquiátricas involuntárias. Somente em 2013 (jan-nov) a CRIPI efetuou a revisão de 2109 internações, das 3073 comunicadas. A CRIPI acompanha as internações de duas formas: através da entrevista direta ao paciente e/ou por meio da análise dos prontuários. Nestas oportunidades também podem ser entrevistados os profissionais de saúde e acompanhantes. Através deste trabalho, percebe-se que a maioria das internações ainda ocorre por fragilidades na rede de atenção psicossocial, que se refletem muitas vezes na assistência inadequada, ou mesmo na desassistência. Conclui-se que o trabalho da CRIPI tem sido fundamental no controle das internações involuntárias e na busca pelo tratamento adequado para as pessoas portadoras de transtornos mentais, propiciando a intersetorialidade na proposição de ações em saúde mental, e ainda, o diálogo com os profissionais de saúde dos serviços visitados, favorecendo uma ponte de encontro entre assistência e gestão.

Palavras-chave


CRIPI; Saúde Pública; Justiça.

Referências


BRASIL. Lei Federal 10.216 de 6 de abril de 2001.

BRASIL. Portaria GM 2.391 de 26 de dezembro de 2002.