Rede Unida, 11º Congresso Internacional da Rede Unida


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A AVALIAÇÃO DO USO DA ETIQUETA DE RASTREABILIDADE E SEGURANÇA NA PERMEABILIDADE DE BOLSA DE SANGUE EM UM HEMOCENTRO
Renata de Freitas Dalavia Vale, Anna Maria Barreto Silva Fust, Michele Feitoza-silva

Resumo


O INCQS é uma unidade técnico-científica da FIOCRUZ e referência para produtos e serviços vinculados ao SNVS. As bolsas de sangue são classificadas como produtos de risco III devido a sua alta complexidade e são utilizadas para fracionamento/armazenamento de hemocomponentes. Elas são regulamentadas pela Portaria SVS nº 950 de 1998 que fixa as condições exigíveis para bolsas plásticas de sangue com ou sem soluções anticoagulantes e/ou preservadoras. Dentre os ensaios preconizados para controle do produto, o de permeabilidade ao vapor d’água é realizado no Departamento de Química do INCQS e avalia se o plastificante das bolsas de sangue permite a condição ideal para a viabilidade do sangue a ser coletado. O objetivo do estudo foi avaliar a possibilidade de alteração da permeabilidade após a colocação de etiquetas dos serviços de hemoterapia quando comparados aos produtos com a etiqueta de registro (etiqueta do detentor). Para a realização deste estudo separou-se 2 unidades de amostras do mesmo lote, de 4 tipos de produtos totalizando 32 unidades de bolsas. Por tratar-se de produto com bolsas triplas e quádruplas, trabalhou-se com: 3 produtos contendo soluções (15 bolsas somente com a etiqueta original do produto) e 15 bolsas acrescidas da etiqueta do serviço e 1 produto sem solução (1 bolsa somente com a etiqueta original do produto) e (1 bolsa acrescida da etiqueta do serviço). As amostras foram codificadas por letras e os fabricantes por números, a amostra do detentor sem etiqueta do serviço (A) e a mesma amostra submetida à rotulagem do hemocentro (B) para avaliação comparativa. Procedeu-se com o ensaio e as amostras foram pesadas em balanças analíticas e colocadas sob refrigeração por 21 dias para controle da temperatura e umidade durante o período de análise. Após este período, sob a temperatura ambiente, as amostras foram pesadas novamente sendo observada a ausência de diferença significativa na permeabilidade das bolsas de sangue, produto sem etiqueta do serviço (A) e produto com etiqueta do serviço (B) mantendo-se, também, dentro do limite preconizado pela legislação. Concluiu-se que as etiquetas do serviço não interferem na finalidade do produto, desde que colocadas sobre as originais sem comprometer a rastreabilidade original deste (lote e validade). O estudo apresentado contribui também para aproximar o laboratório oficial da experiência dos serviços de saúde, reafirmando a importância de um SNVS coeso e eficaz para a segurança do uso de produtos.

Palavras-chave


Qualidade, Bolsa de sangue, Hemocentro

Referências


BRASIL. Portaria Nº 950, de 26 de novembro de 1998. Anexo. Regulamento técnico sobre bolsas plásticas para a coleta e acondicionamento de sangue humano e seus componentes. Diário Oficial da União, Brasília, 30 nov. de 1998.

BRASIL. Portaria n° 1.353 de 13 de junho de 2011. Anexo. Regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos.

BRASIL. Portaria Nº 950, de 26 de STERILE plastic containers for human blood and blood components. In: EUROPEAN PHARMACOPOEIA. 8. ed. Strasbourg: Council of Europe, 2013.