Rede Unida, 11º Congresso Internacional da Rede Unida


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AÇÕES DA MESA ESTADUAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE DO SUS (MENPSUS-CE) E O CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE (COAP)
Francisca Lucia Nunes de Arruda, Maria Aragão Sales Cavalcante, Ana Paula Cavalcante Ramalho Brilhante, Maria Fátima Bastos Nóbrega de Almeida, Tereza Neuman Bessa Aragão, Antonia Cristina Jorge, Maria do Socorro Bezerra Luna, Elizabeth Gadelha Pessoa

Resumo


Caracterização do problema: O Estado do Ceará foi à unidade federada que assinou o maior número de Contratos Organizativos de Ação Pública da Saúde- COAPS no ano de 2012, seguido do Estado do Mato Grosso do Sul. Das 22 regiões de saúde do Estado do Ceará, foram homologados os COAPs de dezenove regiões faltando somente um da 1ª Região, outros dois respectivamente da 18ª Região e da 22ª Região. A criação do COAP está prevista no decreto nº 7.508/2011 que regulamentou a Lei nº 8.080/1990 e que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência e a articulação interfederativa. Descrição da experiência: Relatar experiência da Mesa Estadual de Negociação Permanente do SUS do Estado do Ceará no Relatório de Monitoramento e Avaliação dos Contratos Organizativos da Ação Pública da Saúde (COAP) 2012. Realizou-se relatório pela Coordenadoria de Políticas Públicas- COPAS e pela Coordenadoria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde- CGTES, com participação de todas as Regiões de Saúde. Os indicadores mais relevantes utilizados pela COPAS, com relação ao ente signatário Estado: 1.Atenção básica : número de agentes comunitários de saúde pagos pelo estado e à disposição dos municípios. 2. Atenção especializada: número de servidores estaduais cedidos aos municípios. Efeitos alcançados: No ano de 2012 a Mesa Estadual de Negociação Permanente do SUS – MENPSUS-CE contribuiu, prioritariamente com o controle, negociação e pactuação dos seguintes produtos: Acolhida, nomeação e lotação de 500 profissionais de saúde aprovados no Concurso Público 2012; Criação do Grupo de Trabalho – GT PCCS, reativando as negociações relativas às tabelas salariais, em parceria com o DIEESE e os sindicatos; Participação da MENPSUS-CE na Comissão Central de Avaliação do Estágio Probatório; Elaboração do Projeto Plano de Cargos e Carreiras dos Trabalhadores; além de várias prioridades planejadas e negociadas em 2012, dentre elas: Negociar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários Único para os trabalhadores da saúde; Realizar concurso público como única e legítima forma de ingresso no serviço público e garantir os direitos dos trabalhadores cedidos de qualquer esfera. Recomendações/ considerações finais: A Mesa Estadual permanente do SUS tem uma grande importância no fortalecimento da participação da sociedade em fóruns das políticas públicas de saúde, dentre as quais se insere a questão da regulação, profissionalização, força de trabalho e qualificação dos recursos humanos.

Palavras-chave


Mesa de Negociação; COAP; PCCS

Referências


- CEARÁ, Governo do Estado. Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. Mesa Estadual de Negociação Permanente do SUS-CE. Disponível em http://menpsusce.blogspot.com.br/p/expediente.html . Acesso jun 2013.

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- BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS: democratização nas relações de trabalho no Sistema Único de Saúde SUS / Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Conselho Nacional de Saúde. - Brasília: Ministério da Saúde, 2003.34 p.

- CEARÁ, Governo do Estado. Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. Coordenadoria da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Relatório de Monitoramento e Avaliação do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde- COAP- 2012. Fortaleza, dezembro de 2012.

- BRASIL, Presidência da República. Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto n. 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm. Acesso jun 2013.