Anais do 11º Congresso Internacional da Rede Unida
Suplemento Revista Interface - Comunicação, Saúde, Educação ISSN 1807-5762
Interface (Botucatu) [online], supl. 3, 2014
Anais do 10º Congresso Internacional da Rede Unida
Suplemento Revista Interface - Comunicação, Saúde, Educação ISSN 1414-3283
Interface (Botucatu) [online], supl. 1, 2012
DO VIGIAR AO CUIDAR: CUSTÓDIA, TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO E MEDIDA DE SEGURANÇA NO BRASIL
Modesto Leite Rolim Neto, Gilmaria Hellen Gondim Gomes, Alberto Olavo Advincula Reis, João Deus Quirino Filho, Jesus Souza Cartaxo, Sonilde Saraiva Januario, Robson Antao Medeiros
Resumo
Introdução: Os manicômios judiciários são instituições complexas, que conseguem articular, de um lado, duas das realidades mais deprimentes das sociedades modernas - o asilo de alienados e a prisão - e, de outro, dois dos fantasmas mais trágicos que "perseguem" a todos: o criminoso e o louco. O manicômio judiciário, hoje Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico - HCTP, é o lugar para o qual se indica um espaço para esse limite classificatório, é o estabelecimento para o qual ainda hoje se enviam egressos de uma situação definidora de destinos: a perícia. Método: Revisão sistemática da literatura, através de bancos de dados eletrônicos: SCiELO, PUBMED, LILACS, utilizando-se como descritores: custódia, tratamento psiquiátrico e medida de segurança no Brasil, no período de 2009 a 2013. Resultados: A literatura especializada em Manicômios Judiciais, ainda escassa no Brasil, é unânime em mostrar os maiores problemas desse tipo de hospital: a ambiguidade de sua existência, a ineficácia e a impossibilidade, até então, de um consenso e de um diálogo profundo entre o direito, a medicina, a psicologia e outros saberes que se debruçam sobre as pessoas para lá encaminhadas. Nesse confronto de idéias, tem-se percebido que as últimas Conferências de Saúde Mental, municipais, estaduais e nacionais, populosas e participativas no Brasil, trazem quase como uníssona à voz de usuários e trabalhadores de saúde clamando pela condenação dos manicômios e pela defesa da "liberdade terapêutica". Ademais, Segundo a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que reorienta a assistência psiquiátrica no Brasil em direção a um modelo comunitário, onde pessoas com transtorno mental só devem permanecer em instituições asilares, caso não haja serviço extra-hospitalar no município em que elas se encontrem, como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). Já existem no país, corroborando estudos internacionais, evidências de níveis de efetividade individual e social maiores para pessoas com transtornos mentais que estão sendo tratadas na comunidade, se comparadas àquelas tratadas em regime de privação de liberdade. Todavia, o movimento antimanicomial no contexto de aplicação de medida de segurança é algo blindado à praticidade presente na Lei nº 10.216, situação que permite os estudos apontarem para o fato de que os manicômios judiciários brasileiros, mais comumente chamados de “Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico” (HCTP), praticamente não foram “tocados” pela Reforma Psiquiátrica. São 3.989 homens e mulheres vivendo em regime de clausura para tratamento psiquiátrico compulsório por determinações judiciais no Brasil. Conclusão: A extinção dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico - HCTPs apresenta-se inexorável. Mais ainda, porém, são de importância decisiva os Centros de Convivência, os Grupos de Produção Solidária, que desenham na cidade novos recortes e aberturas para o trânsito do portador de sofrimento mental entre nós. Incluem se nos passos “além da saúde”, parcerias intersetoriais, com a educação, a justiça, os direitos humanos e a assistência social.
Palavras-chave
Cústodia; Tratamento Psiquiátrico; Medida de Segurança
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