Rede Unida, 11º Congresso Internacional da Rede Unida


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A FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM COMUNIDADES TERAPÊUTICAS
Cristina Inês Broliato

Resumo


A cidade gaúcha de Caxias do Sul alcançou nos últimos dez anos o status de maior cidade do interior do Estado do Rio Grande do Sul e, junto com outros municípios vizinhos, compõe a Aglomeração Urbana do Nordeste do Estado e nela vivem mais de 700 mil pessoas, correspondendo a 7% da população total do estado gaúcho. O acentuado desenvolvimento econômico da cidade acabou por inseri-la na rota do tráfico e consumo de drogas e, dia após dia, tem aumentado o número de usuários de substâncias psicoativas que buscam nos Serviços de Saúde e de Assistência Social, públicos e privados, ajuda para os problemas decorrentes ou associados ao uso das mesmas. Para melhorar a qualidade desses serviços foi organizada uma Rede de Cooperação, onde um trabalho intersetorial e interinstitucional fiscaliza e acompanha as Comunidades Terapêuticas, focando as respectivas competências de cada instância. Na perspectiva de adequar os serviços de atendimento aos usuários de substâncias psicoativas e de dar suporte aos que já passaram pelo respectivo tratamento, bem como aos familiares, criou-se a partir de 2005, uma Rede de Cooperação envolvendo representantes do MP, Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, 5ª CRS (Coordenadoria Regional de Saúde), COMEN (Conselho Municipal de Entorpecentes), FAZ (Fundação de Assistência Social de Caxias do Sul), Vigilância Sanitária e Setor de Saúde Mental, estes, da Secretaria da Saúde da Prefeitura Municipal. A inserção da Vigilância Sanitária nessa Rede de Cooperação, permitiu um trabalho intersetorial e interinstitucional entre os Órgãos e Entidades através de vistorias, acompanhamento e monitoramento das Comunidades Terapêuticas. Os resultados alcançados neste processo foram os de adequar as Comunidades Terapêuticas às normativas legais vigentes, licenciando-as sanitariamente; obter a qualidade dos serviços prestados, através da interface das políticas públicas e, alcançar maior efetividade no comprometimento do dependente de substâncias psicoativas, com seu respectivo tratamento. A proposta de se utilizar uma interface colocada pelas ações das diferentes políticas públicas, com as Comunidades Terapêuticas, mostra-se como uma estratégia importante para se lograr êxito na contínua melhoria e adequação desses serviços. Caxias do Sul tem mantido essa rede de cooperação e, dessa forma, vem avançando na qualidade dos serviços oferecidos, inclusive, com qualidade social no processo de tratamento dos usuários de substâncias psicoativas.

Palavras-chave


Fiscalização Sanitária; Comunidades Terapêuticas; Rede de Cooperação.

Referências


1. Lei Federal Nº 8.080, de 19/09/1990, Lei Orgânica da Saúde

2. Lei Federal Nº 6.437, de 20/08/1977, Lei de Infrações à Legislação Sanitária Federal

3. Resolução da Diretoria Colegiada -RDC Nº 29, de 30/06/2011, da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

4. Portaria Federal MS Nº 2914, de 12/12/2011 – Padrões e Controle da Qualidade da Água para Consumo Humano.

5. Resolução da Diretoria Colegiada, RDC Nº 216, de 15/09/2004, da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

6. Decreto Estadual Nº 23.430, de 24/10/1974 – Código Sanitário do Estado do Rio Grande do Sul.

7. Portaria Estadual RS Nº 78, de 30/01/2009, da Secretaria Estadual da Saúde.

8. Lei Estadual/RS Nº 10.987/1977 e Decreto Estadual Nº 30.273, de 09/03/1998 – Previsão do PPCI- Plano de Prevenção Contra Incêndios.

9. Lei Orgânica do Município de Caxias do Sul/RS, de 04/04/1990.

10. Lei Complementar Nº 290, de 24/09/2007 – Plano Diretor do Município de Caxias do Sul/RS.

11. Lei Complementar Nº 375, de 22/12/2010 – Código de Obras do Município de Caxias do Sul/RS.

12. Lei Complementar Nº 377, de 22/12/2010 – Código de Posturas do Município de Caxias do Sul/RS.