Rede Unida, 10º Congresso Internacional da Rede Unida


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INTEGRAÇÃO ENSINO SERVIÇO: Integrando Ações e fortalecendo a parceria no cotidiano
Alóide Ladeia Guimarães

Resumo


Caracterização do Problema: A Constituição Federal (CF) de 1988 e a Lei 8080/90, que regulamentou o Sistema Único de Saúde (SUS), formalizaram em bases legais a efetivação de políticas na área de educação e saúde. Segundo a CF, é competência da gestão do SUS o ordenamento da formação de recursos humanos da área da saúde, e a Lei 8080, reconhece que os serviços públicos que integram o SUS se constituem campo de prática para o ensino e a pesquisa de modo a articular os interesses das Instituições de Educação Superior (IES) e do SUS. Em função disso, o Ministério da Saúde vem apoiando ao longo da ultima década várias ações indutoras na área, porém, apesar do reconhecimento legal da competência da gestão do SUS para o ordenamento da formação de profissionais de saúde, e que os serviços públicos que integram o SUS, particularmente os serviços de Atenção Primária em Saúde (APS), se constituem em potentes cenários para o ensino/aprendizado, no cotidiano ainda é frequente o distanciamento entre as premissas legais e o efetivo cumprimento do papel de ordenador pela maioria dos municípios, papel este que requer um processo contínuo de aprendizagem e experimentação. Descrição da Experiência: Entendendo a necessidade de aproximação entre as instituições de ensino (IE) e o Sistema de Saúde, Campinas tem definida uma Política de Integração Ensino-Serviço (PIES), em processo continuo de qualificação, coordenada pelo Centro de Educação dos Trabalhadores da Saúde (CETS). Conta com uma Comissão de Ensino Serviço (CES), composta por representantes do CETS e Distritos de Saúde, que tem por objetivo dialogar sobre o processo de ensino aprendizagem nos serviços, constituição dos cenários de prática para a formação e definição de critérios, prazos e fluxos para a realização dos estágios. O objetivo principal a ser atingido com esta parceria é garantir que estudantes de cursos na área de saúde, tanto de IES, quanto de Escolas Técnicas (ET) conheçam as ações de saúde individuais e coletivas desenvolvidas na rede de serviços deste município. Para tanto, a CES busca atuar com protagonismo crescente no processo, tanto nas discussões de demanda/oferta de cenários de prática, quanto nas necessidades de mudanças curriculares e ensino tutorial, visando influenciar e reorientar a formação, tendo como foco a necessidade de formação de profissionais com perfil para atuar no SUS. Desta forma, a atuação se dá através de fóruns sistemáticos de diálogo com as IE, para pactuar e avaliar os processos, estimulando a troca de conhecimentos e saberes entre estas e os serviços. Como metodologia de trabalho, a CES que se reúne mensalmente, onde dialoga sobre a qualificação dos campos de estágio, definição de critérios, prazos e fluxos para a realização dos mesmos, e organização dos fóruns sistemáticos de diálogo com as IES e ET. Efeitos Alcançados: A partir da implantação da PIES, observamos uma crescente responsabilização das IE e serviços com o processo de formação, com ampliação da compreensão dos atores envolvidos nesta ação política, tanto na lida cotidiana com os conflitos emergentes, quanto na proposição de melhorias. Como produto do aprimoramento da integração ensino Serviço podem ser elencadas algumas ações: 1) Realização de Estágio de Vivência no SUS Campinas no período de férias escolares das IES, sendo que no período de 2005 a 2011, 205 estudantes realizaram esta modalidade de estágio; 2) Participação ativa na elaboração e acompanhamento do Projeto Pró-Saúde da Unicamp (Cursos Medicina, Enfermagem e Fonoaudiologia) e PUC-Campinas (Curso de Medicina), com definição conjunta de utilização de recursos financeiros e realização de várias atividades de caráter avaliativo; 3) Construção conjunta do Projeto PET-Saúde da Família e PET-Vigilância em Saúde com Unicamp, onde há a participação de profissionais da Atenção Básica e Vigilância atuando como preceptores e acompanhando as Linhas de Pesquisa em desenvolvimento; 4) Qualificação do processo de pactuação de campos de estágio, envolvendo desde a criação de um Banco de Dados para a solicitação dos campos até o processo de avaliação conjunta dos estágios realizados, com a realização média por ano de 4 milhões de horas de estágio de estudantes das IES e ET em nossos serviços, no período de 2005 a 2011, sendo que a área de maior concentração é a Atenção Primária em saúde, em coerência com as diretrizes curriculares; 5) Regionalização territorial da inserção das IE nos serviços, com vistas ao desenvolvimento de uma parceria mais vinculada à rede de atenção em saúde; 6) Implantação de processo de acompanhamento dos Programas de Aprimoramentos e Residências realizados em nossos serviços, envolvendo a captação das solicitações, pactuação do programa de estágio, desenvolvimento de um programa de acolhimento e avaliação anual dos mesmos; 7) Maior protagonismo da coordenação da PIES no processo de realização e renovação dos convênios com Instituições de Ensino, através de um trabalho articulado com a Assessoria Jurídica da SMS. Recomendações: Esta ação Política tem nos revelado o quanto é importante uma atuação protagonista na formação de profissionais de saúde, considerando que o SUS é o maior empregador do setor, e recomendamos: 1) Implementação de espaços de diálogo com as IE, buscando a efetivação conjunta das mudanças necessárias; 2) Apoio à participação de profissionais do serviço no papel de “tutor” de estudantes, contribuindo para a aprendizagem significativa; 3) Acolhimento das contribuições das IE ao processo de trabalho, entendendo que isso amplia o sentimento de pertencimento. Finalmente, buscar incansavelmente a efetivação das mudanças necessárias para transformar a organização dos serviços e dos processos formativos, compreendendo que cumprir com o dever constitucional no cotidiano é um aprendizado constante, que explicita disputas e exige dos envolvidos o exercício de “criar solidariedade entre aqueles que são diferentes, mas têm de alguma forma, o mesmo tipo de sonho” (Freire, 2009), admitindo que as IE e o serviço olhem a formação de profissionais de saúde com olhos diferentes, uma vez que ocupam diferentes lugares sociais e tem “diferentes entendimentos do perfil do sonho”(Freire, 2009) Referência Bibliográfica: FREIRE, N; FREIRE, P. Pedagogia da Solidariedade. São Paulo: Villa das Letras, 2009 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal. Art. 200, Incisos III e IV. BRASIL. Lei 8080 de 19 de Setembro de 1990. Art.15, Inciso IX