Rede Unida, 10º Congresso Internacional da Rede Unida


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PROCESSO CONJUNTO DE CONSTRUÇÃO DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE NA REGIÃO DA 15ª CRS - RS
Andressa Magalhães Flores, Lairton Bueno Martins, Liane Beatriz Righi

Resumo


Caracterização do problema: Conforme a Lei nº 8.142/90, as Conferências de Saúde são espaço para reavaliar o sistema de saúde nas três esferas de gestão e propor diretrizes para a formulação das políticas de saúde. No ano de 2011 ocorreram as discussões da 14ª Conferência Nacional de Saúde (14ª CNS). Para a preparação das etapas municipais da mesma, na região noroeste do Rio Grande do Sul, firmou-se uma parceria entre a 15ª Coordenadoria Regional de Saúde (15ª CRS) e o curso de Enfermagem da Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Educação Superior Norte do RS (UFSM – CESNORS) buscando otimizar as discussões. Descrição da experiência Em reunião entre membros do curso de Enfermagem e trabalhadores da 15ª CRS definiu-se a participação dos acadêmicos e dos trabalhadores de forma conjunta através da metodologia de apoio, ou seja, cada grupo de dois a três municípios seria apoiado no processo de construção de sua conferência municipal de saúde por um grupo misto. Este arranjo foi pactuado em reunião do Colegiado Gestor Regional (CIR). Neste processo buscou-se a autonomia municipal para a estruturação do evento, dos enfoques e das falas norteadoras das discussões. O processo teve inicio com uma série de quatro encontros onde foram discutidos os textos do Conselho Nacional de Saúde (CNS) que serviram como base de orientações para a 14ª CNS e a partir disto foram elaborados três textos com enfoque nos desafios da região. Da mesma forma, foram realizadas visitas aos municípios para ajustes na construção das conferências e a participação ativa dos atores envolvidos no momento de realização das mesmas. Efeitos alcançados e recomendações O processo de construção conjunta das Conferências Municipais de Saúde trouxe muitos momentos de divergência de opiniões em relação ao caráter e importância das mesmas, caracterizando esta etapa de organização como um espaço de disputa permanente entre os atores envolvidos. A presença de trabalhadores em saúde, gestores, usuários e acadêmicos durante todo o processo garantiu o aprofundamento da discussão dos temas e a paridade das plenárias, assim como resultou em um importante processo de educação permanente em saúde. REFERÊNCIA BRASIL. Ministério da Casa Civil. Sub-chefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Disponível em: < http: //www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm > Acesso em: 03/07/2011.