Tamanho da fonte:
RESPONSABILIDADE CIVIL DO CIRURGIÃO-DENTISTA FRENTE AOS ERROS DE SUA ATUAÇÃO
Resumo
As disciplinas de saúde evoluíram, e com elas os conceitos, as técnicas, os equipamentos e logicamente os problemas se avolumaram. Destes profissionais, passaram a se exigir atualizações periódicas e, sobretudo incremento do compromisso ético para com os pacientes. Acompanhando essa evolução nos deparamos com o crescente número de litígios envolvendo pacientes e profissionais de saúde, gerando muitas vezes responsabilidade civil destes profissionais. Observa-se nos dias atuais que a responsabilidade civil do profissional de saúde em virtude dos danos causados ao paciente, muitas vezes irreversível, é tema de extrema complexidade em decorrência da avalanche de litígios que a comunidade jurídica tem sido obrigada a enfrentar. O presente trabalho trata-se de uma revisão de literatura dos principais fontes de dados: scielo, pubmed, bireme, etc., e teve como objetivo descrever a evolução crescente no número de litígios jurídicos envolvendo pacientes e profissionais dentistas, compreendendo as soluções dadas e analisando as posições dos profissionais de saúde diante da problemática. Como resultado, observamos que o elevado índice de processos se deve ao não entendimento da relação profissional dentista e paciente. O Cirurgião-dentista tem como função sanar o mal do paciente com toda prudência, perícia ética, sem, no entanto, assegurar um resultado que depende de vários fatores externos à sua ação. Concluímos que a responsabilidade do dentista situa-se no mesmo plano e sob as mesmas perspectivas da responsabilidade médica, não cabendo a esses profissionais assegurarem a cura, o resultado, mas sim aplicar toda diligência de sua técnica para atingi-la.
Palavras-chave
Responsabilidade civil, dentistas, paciente
Referências
NIGRE, L.A. (Org.) A odontologia à luz do direito. Rio de janeiro: Editora Rubio Ltda. 2012.