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A CONCEPÇÃO DE UMA ESTUDANTE DE ENFERMAGEM ACERCA DA ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE NO PLANEJAMENTO FAMILIAR
Resumo
Caracterização do problema: O planejamento familiar (PF) visa garantir à mulher, ao homem, ou ao casal, em toda a sua rede de serviços, assistência à concepção e contracepção como parte das demais ações que compõem a assistência integral à saúde. É importante salientar que o planejamento familiar, com conhecimento dos métodos e livre escolha, é uma das ações da Política de Assistência Integral à Saúde da Mulher, e, portanto, dentro dos princípios que regem esta política, os serviços devem garantir o acesso aos meios para evitar ou propiciar a gravidez, o acompanhamento clínico-ginecológico e ações educativas para que as escolhas sejam conscientes. Nesse sentido, a atuação dos profissionais da saúde na assistência integral ao planejamento familiar, deve envolver, necessariamente, três tipos de atividades: Atividades educativas, Aconselhamento e Atividades clínicas. (1) Descrição da experiência: Relato de uma discente do curso de graduação em Enfermagem da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no período de 15 a 20 de outubro/2013, na Unidade Básica de Panatis, durante o estágio da disciplina de Atenção Integral à Saúde III, com o objetivo de apresentar as experiências e atividades desenvolvidas, no período de observação do funcionamento do PF da unidade. Foi observado, que os profissionais de saúde não seguem a preconização do Ministério da Saúde (MS) quanto ao desenvolvimento coerente e eficaz dessa atividade, se limitando apenas a entrega de métodos de barreira e contraceptivos hormonais, sem nenhuma orientação prévia, ou acompanhamento clínico-ginecológico, sendo o planejamento familiar dessa unidade, uma atividade mecânica e pobre em atender integralmente os seus usuários. Efeitos alcançados: A inquietude que o tema proporcionou após a observação do PF, auxiliou no processo de formação profissional de futuros atuantes na área da saúde, promovendo o reconhecimento de falhas e, consequentemente, o planejamento de intervenções futuras cabíveis, que serão aplicadas durante todo o exercício profissional, visando melhorar a assistência, que atualmente não é desenvolvida de forma sistematizada e eficaz. Recomendações: É necessário que os profissionais da saúde estejam capacitados, para desenvolver o planejamento familiar como o MS preconiza, garantindo às mulheres e aos homens um direito básico de cidadania, previsto na Constituição Brasileira, o direito de ter ou não filhos/as, da melhor forma possível, priorizando sempre a saúde do cidadão.
Palavras-chave
Planejamento Familiar, Enfermagem, Saúde Pública
Referências
1.BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Área Técnica de Saúde da Mulher. Assistência em Planejamento Familiar: Manual Técnico/Secretaria de Políticas de Saúde, Área Técnica de Saúde da Mulher – 4aedição – Brasília: Ministério da Saúde, 2002. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/0102assistencia1.pdf