Rede Unida, 11º Congresso Internacional da Rede Unida


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O APOIO INSTITUCIONAL E A LEI DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE: LUGARES POSSÍVEIS
Thais Bennemann, Lúcia Passero, Luciana Mattos, Mariana Bauer, Dulce Bedin, Andrea Bandeira, Maria Cristina Almeida, Vivian Freitas

Resumo


O Apoio Institucional (AI) propõe a superação do modo tradicional de estabelecer as relações entre os trabalhadores, de fazer coordenação, planejamento, supervisão e avaliação em saúde. Nesse modelo, a organização do processo de trabalho, as diretrizes e as políticas de saúde ganham outro sentido, na medida em que são pautas de discussão compartilhada entre os trabalhadores, através da educação permanente e da gestão participativa. O AI foi se constituindo no município de Sapucaia do Sul enquanto lógica de trabalho, enquanto forma de fazer e mais do que isso, como uma aposta em relações mais democráticas de gestão e de um fazer coletivo, participativo. Neste contexto, uma problemática para a gestão municipal, desde o início da implantação do Apoio Institucional até recentemente, referia-se ao vínculo empregatício destes trabalhadores apoiadores. Os cargos existentes em lei que estes ocuparam eram os de coordenadores de núcleo e de programas, além de alguns contratos que se estabeleceram quando da inserção destes profissionais. Em alguns momentos ao longo destes anos, tal fato dificultou a continuidade do trabalho em decorrência da saída de apoiadores para serviços que lhes garantiam vínculos formais mais duradouros, como concursos públicos, por exemplo. A solução encontrada, tanto para possibilitar mais estabilidade a estes trabalhadores, quanto pelo reconhecimento deste modo de se pensar e operar a gestão como modelo no município neste momento, foi a alteração da lei que cria os cargos para a atenção e gestão da Atenção Primária em Saúde do município, extinguindo formalmente os de coordenação de núcleo e programas e a instituição do apoiador institucional como cargo de livre provimento integrante do organograma da Secretaria Municipal de Saúde de Sapucaia do Sul. Em alguns espaços fora do município, percebe-se um certo estranhamento ou até resistência ao fato de “apoiador institucional” ter sido criado enquanto cargo formal, em lei, como se isso por si só o tornasse menos potente, mais engessado, mais enrijecido. Nem melhor, nem pior, certo ou errado, ou qualquer outro posicionamento com base em dicotomias que se pretenda atribuir a isso, percebeu-se aí apenas uma forma de garantir um vínculo a estes trabalhadores, reconhecer o trabalho desenvolvido até então e legitimar (por que não?) esse modo de fazer gestão como uma possibilidade interessante.