Rede Unida, 11º Congresso Internacional da Rede Unida


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SEGURANÇA DO PACIENTE E QUALIDADE EM SERVIÇOS DE SAÚDE
Samya Raquel Soares Dias, Priscila Martins Mendes, Igor Almeida Silva, Jefferson Rodrigues Amorim, Ingrid Noleto Teixeira, Isabela Ribeiro de Sá Guimarães Nolêto, Lidyane Rodrigues Oliveira Santos, Fernanda Valéria Silva Dantas Avelino

Resumo


O Brasil compõe a aliança mundial para a segurança do paciente, estabelecida pela Organização Mundial de Saúde em 2004. A principal intenção dessa aliança é criar medidas que aumentem a segurança do paciente e a qualidade dos serviços de saúde, que constitui um elemento determinante para assegurar a redução e o controle dos riscos a que o paciente está submetido, assim foi proposta a Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013, que instituiu o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) apresentando-se com o intuito de contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional. Objetivo: Analisar os objetivos do Programa Nacional de Segurança do Paciente, bem como da legislação disposta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para Segurança do Paciente. Metodologia: Trata-se de uma revisão de literatura das legislações que envolvem o Programa Nacional de Segurança do Paciente e as Resoluções dispostas pela ANVISA sobre o tema. Resultados e Discussão: Para efetivação das medidas proposta pela aliança mundial, é necessário um conjunto de ações complementares entre si, sendo imprescindível para identificar precocemente a ocorrência de eventos que afetem a segurança do paciente, reduzindo os danos e evitando riscos futuros. Neste contexto a ANVISA publicou 20 resoluções que abordam de forma clara e concisa como devem ser os serviços de saúde no que abrange infraestrutura e projetos físicos, boas práticas para processamento de produtos e gerenciamento de resíduos, preparações magistrais e oficinais para uso humano em farmácias, bem como de funcionamento de serviços obstétricos e neonatal, de utilização das soluções parenterais, de prestação da atenção domiciliar, dos serviços de diálise, de laboratórios clínicos, de unidades de terapia intensiva, assim como, sobre medidas de redução de infecções por micobactérias, do uso de preparação alcoólica para antissepsia, funcionamento de bancos de leite humano, gerenciamento de tecnologias em saúde, processamento de roupas, funcionamento de instituições que demandam atendimento de saúde mental. Conclusão: Nota-se um avanço no que tange a temática quanto a publicações científicas e legislações, haja vista que estimulam e instituem medidas para promoção da qualidade dos serviços de saúde. No entanto, os desafios inerentes ao avanço são notórios no intuito de implementar essas ações afim de que essas politicas se tornem de fato efetivas.

Palavras-chave


Segurança do paciente; Qualidade da assistência à saúde; Legislação.