Rede Unida, 11º Congresso Internacional da Rede Unida


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ASPECTOS LEGAIS SOBRE FILIAÇÃO A CERCA DA REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA HETERÓLOGA
Hildson Leandro Leandro de Menezes, Hildernando Leandro Menezes, Cicero Ricarte Bezerra Junior, Modesto Leite Rolim Neto, Bianca Alves Vieira Bianco

Resumo


O ato de gerar constituiu-se uma das fundamentais bases do casamento. Esta estruturação foi estabelecida, e sustentou-se, a partir de concepção morais, sociais e religiosas. A esterilidade e a incapacidade reprodutiva se mostram, intensamente pertinente sendo vivenciadas nos mais diversos contextos de causas. A infertilidade/esterilidade atinge cerca de quinze por cento dos casais em idade reprodutiva. A presença deste estado no contexto familiar gera um grande sofrimento para o grupo. Diante deste processo surge o mecanismo de Reprodução Humana Assistida (RHA) como um meio que permite a concepção de um ser humano auxiliado pela ciência. Para esta técnica utilizam-se gametas paternos (inseminação homóloga) ou de outro indivíduo (inseminação heteróloga). A de se ressaltar que este método culmina em uma profunda e considerável discussão a nível ético. Inúmeros são os ângulos jurídicos que envolvem a RHA, tais como os conflitos bioéticos. Este estudo tem como objetivo abordar, na óptica legal, as relações de filiação decorrentes da procriação heteróloga. Método: Revisão sistemática da literatura nas bases de dados eletrônicos: SciELO, PUBMED, LILACS, BIREME, no período de 2010 a 2013. Descritores em português: “Filiação”, “Reprodução Humana Assistida”, “Direito”. Os dados foram selecionados através da relevância dos estudos, bem como na peculiar discussão sobre os aspectos éticos relativos a este tipo de reprodução humana. RESULTADOS: Os aspectos legais a cerca da reprodução humana assistida heteróloga perpassa a filiação, ou seja, este constitui o mais importante vínculo de parentesco, pois abrange a figura dos pais, do filho e todos os ascendentes e colaterais dos pais, fazendo de todos parentes.  A mulher, que adota a imagem de maternidade durante o período da gestacional estando a criança desenvolvendo em seu interior e o puerpério, comprova o vínculo através da amamentação diferentemente do pai que não expressa sinais externos de que o filho é exposto como seu. O estado de filiação é direito de personalidade não obstante ser impossível ao direito de adentrar na psique das pessoas, obrigando-as a amar, educar e criar a prole numa verdadeira relação existencial. Conclusão: Os avanços na medicina reprodutiva são notórios e cada vez mais crescentes. Ao revisitarmos as atuais investigações pela visão do direito percebe-se uma temática pouco discutida, em nível de legislação, causando por sua vez impasses e dificuldades além da dor humana. Deve-se registrar que o Direito, de modo mais abrangente, evolui, progride e se aperfeiçoa buscando se adequar às novas exigências da sociedade que se forma com seus próprios valores, estabelecendo regras até então desconhecidas para reger as relações jurídicas entre as pessoas que fazem a opção pela Reprodução Humana Assistida.

Palavras-chave


“Filiação”, “Reprodução Humana Assistida”, “Direito

Referências


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